TJPB - 0800050-34.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:55
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 02/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de MARIA EDINEIDE COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA EDINEIDE COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:49
Decretada a revelia
-
13/01/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de LIZIANE PINTO CORREIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de VALFREDO MATEUS SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
-
11/10/2024 11:29
Recebidos os autos.
-
11/10/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
-
12/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA EDINEIDE COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800050-34.2023.8.15.0441 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] Valora da causa: R$ 5.532,89 DECISÃO Vistos e etc.
Chamo o feito à ordem para ANULAR a sentença prolatada tendo em vista que baseada em premissa equivocada, isso porque quem restou ausente à audiência foi a parte promovente, não sendo cabível portanto o julgamento do mérito do feito com ônus de revelia ao autor.
Não bastando, a parte autora sequer foi intimada para a audiência incorrendo este juízo na causa que poderia gerar a extinção do feito.
Logo, por ser medida de justiça ANULO os atos posteriores à audiência e designo nova assentada.
DESIGNE-SE audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada, preferencialmente por conciliador no CEJUSC, conforme permissivo previsto no art. 3º, §1º da Resolução CNJ Nº 354/2020 (alterado pela Resolução n. 481/2022).
INTIME-SE as partes pelos advogados já habilitados nos autos, via expediente.
ATENÇÃO.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou de habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir imediatamente até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: http://bit.ly/conciliacoes-conde .
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
21/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:49
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
18/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2024 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA EDINEIDE COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2023 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/08/2023 10:20 Vara Única de Conde.
-
12/07/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/08/2023 10:20 Vara Única de Conde.
-
12/07/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2023 09:00
Recebidos os autos.
-
11/02/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
-
20/01/2023 09:25
Pedido de inclusão em pauta
-
20/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863248-21.2023.8.15.2001
Gerlane Maria da Conceicao Tranquilino
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 17:45
Processo nº 0808314-79.2024.8.15.2001
Rosilda Martiniano de Sousa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 14:58
Processo nº 0858497-88.2023.8.15.2001
Maria Luciene Wanderley Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 16:06
Processo nº 0001097-96.2011.8.15.0441
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Rufino dos Santos Filho
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2011 00:00
Processo nº 0001131-71.2011.8.15.0441
Maria do Socorro Alencar Figueiredo
Multifac Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Wagner Lisboa de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2011 00:00