TJPB - 0863248-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
24/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863248-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (§ 3º), acerca da proposta dos honorários, ID 111473756.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863248-21.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA, GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, telefone 83 98208-8612, e-mail [email protected], para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial, observando os quesitos periciais apresentados.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/12/2024 12:17
Nomeado perito
-
27/11/2024 09:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:42
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0863248-21.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes autos aguardam o prazo de 15 ( quinze ) dias para manifestação da parte promovida, ID 101863652, independente de conclusão, para fins de celeridade processual.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
18/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863248-21.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA, GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
O objeto do litígio é a revisão do contrato de financiamento imobiliário, no qual os autores alegam que o real tem aplicado juros compostos, inerente ao método de amortização PRICE, além de ter praticado venda casada referente aos encargos de seguro de MIP e DFI.
Ao apresentar o laudo técnico produzido unilateralmente, os promoventes apontaram que, em tese, o reajuste do contrato ensejaria numa redução da prestação mensal de mais de R$ 200,00 (duzentos reais), além do impacto total no financiamento de mais de R$ 80.000,00.
Entendo que para melhor resolução do litígio é imprescindível a realização de perícia judicial para averiguar alegados abusos no contrato, quanto ao método de amortização, se há juros compostos (e se estes foram expressamente contratados).
No que diz respeito à alegação de venda casada, entendo que a cobrança se dá exclusivamente em razão de imposição do Banco Central, bem como da Lei 11.977/2009, às instituições financeiras que fornecem o tipo de serviço contratado pelos autores. É o que se extrai do caput do artigo 79 da mencionada Lei.
Logo, não há de imputar ao réu a prática de venda casada quando se está obedecendo a lei para atuar no mercado, ressalvadas as hipóteses em que a instituição financeira prejudique a livre escolha do autor acerca da seguradora, o que não é o caso dos autos, haja vista que os autores apenas resistiram à cobrança das tarifas e não o modo pelos quais foram contratados.
Para resolução do litígio referente as possíveis abusos quanto à capitalização de juros, defiro a produção de prova pericial, cujo encargo atribuo à instituição financeira, por força da inversão do ônus da prova entabulada no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a verossimilhança das alegações dos autores, alinhada à vulnerabilidade técnica, jurídica e financeira em comparação ao promovido.
Ao cartório, indique perito habilitado para realização da perícia ora deferida, o qual desde já o nomeio.
Intime-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo de recurso, intime-se o perito para apresentação de currículo e proposta de honorários, em 5 dias.
Intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC e, após a proposta de honorários, para, querendo, impugná-la (art. 465, §3º, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:36
Nomeado perito
-
02/09/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 19:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863248-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 01:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863248-21.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA, GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise dos documentos anexados aos autos, defiro o benefício da Justiça Gratuita a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:54
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/6789-02 (REU)
-
13/05/2024 15:54
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a tomar ciência do conteúdo (ID. 82197154) e posteriormente apresente resposta em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:23
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863248-21.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: ESTACIO TRANQUILINO DA SILVA, GERLANE MARIA DA CONCEICAO TRANQUILINO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Sabe-se que o benefício da justiça gratuita é personalíssimo, razão pela qual incumbe ao requerente demonstrar, individualmente, que faz jus ao referido benefício.
Assim, intimem-se os autores para emendar a petição inicial, comprovando que faz jus ao benefício da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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