TJPB - 0858497-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 19:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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03/04/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 00:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0858497-88.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:AUTOR: MARIA LUCIENE WANDERLEY ALVES PROMOVIDO(A): REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em seguida, atravessou petição ao ID 80843619, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE WANDERLEY ALVES em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIENE WANDERLEY ALVES (*38.***.*60-78).
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19/10/2023 23:12
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 23:12
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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