TJPB - 0800401-12.2020.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800401-12.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
01/08/2023 09:22
Baixa Definitiva
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01/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/08/2023 09:21
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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10/07/2023 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2023 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 12:32
Juntada de Certidão de julgamento
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30/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:51
Voto do relator proferido
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27/06/2023 08:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de CICERO TIMOTEO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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13/03/2023 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 08:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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01/03/2023 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2023 14:25
Juntada de Certidão de julgamento
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11/02/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 21:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2023 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:18
Recebidos os autos
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24/01/2023 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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