TJPB - 0814564-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:08
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MICAELLE SANTOS OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:06
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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03/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0814564-31.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Direito de Imagem] AUTOR: PETRONIO DE SOUZA DANTAS.
REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., MICAELLE SANTOS OLIVEIRA, NU PAGAMENTOS S.A..
DESPACHO Atente a parte autora a determinação contida expressamente na decisão de ID 105979003, a qual determinou o recolhimento da primeira parcela atinente às custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação do referido ato judicial.
Nesse cenário, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para adimplemento da primeira parcela das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
13/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:35
Deferido o pedido de
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08/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PETRONIO DE SOUZA DANTAS - CPF: *25.***.*18-30 (AUTOR).
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30/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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19/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:26
Outras Decisões
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16/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814564-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: PETRONIO DE SOUZA DANTAS Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., MICAELLE SANTOS OLIVEIRA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema PJE, verifica-se que um dos advogados do autor, Drª.
TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI, OAB-PR n. 7889, possui mais 67 ações ativas perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, todavia, sua OAB é vinculada ao estado do Paraná.
Inclusive, já ultrapassou o limite de 5 intervenções judiciais no ano de 2024 estabelecida no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Verificada a irregularidade da representação da parte autora, suspendo o presente processo por 30 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC, para que o advogado do autor comprove a existência de inscrição suplementar unto à OAB/PB, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2024 23:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0814564-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: PETRONIO DE SOUZA DANTAS Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., MICAELLE SANTOS OLIVEIRA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 17ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição, observada a devida compensação.
P.I.Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
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21/03/2024 11:49
Declarada incompetência
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20/03/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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