TJPB - 0800548-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de AMANDA DE HOLANDA MACIEL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de RICARDO FRANCISCO DAS NEVES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de CASSIO RENNAN DA SILVA RIBEIRO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800548-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:33
Determinada diligência
-
26/05/2025 21:33
Deferido o pedido de
-
15/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de AMANDA DE HOLANDA MACIEL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de RICARDO FRANCISCO DAS NEVES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de DAYANE CONRADO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de CASSIO RENNAN DA SILVA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de SEMOG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 01:54
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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21/03/2025 10:33
Outras Decisões
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03/12/2024 20:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:15
Juntada de
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CASSIO RENNAN DA SILVA RIBEIRO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO FRANCISCO DAS NEVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800548-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Desse modo, intimem-se as partes para tomarem conhecimento e requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
15/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 10:50
Deferido o pedido de
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25/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800548-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:26
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (AUTOR).
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08/01/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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