TJPB - 0838553-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ré UNIMED.
Contabilizando as situações registradas nos autos, temos que houve 3 recusas ao cumprimento da obrigação.
ESTABELEÇO então, como valor das perdas e danos para a resolução da obrigação, a quantia de R$ 6.000,00.
REVOGO a decisão no Doc.
ID Nº 107.061.426, em 3/2/2.025, que aplicou multa de R$ 60.720,00 na ré UNIMED.
Multa desproporcional, exorbitante e sem nenhuma conexão com os fatos da ação ou fundamento legal para apoiá-la.
Apenas retributiva e, ao que parece, em retaliação a algum suposto desacato, na verdade inocorrido.
DECLARO VÁLIDA a penhora em dinheiro havida na ré UNIMED.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de pagamento ao inventariante, na quantia de R$ 6.000,00, haja vista a renúncia aos quinhões pelos demais herdeiros, conforme documentação juntada.
Expeça-se alvará de pagamento do saldo restante à ré UNIMED. -
01/09/2025 09:47
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
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29/08/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 19:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:09
Decorrido prazo de ROGERIO CARVALHO DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 23:18
Determinada Requisição de Informações
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28/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:59
Determinada diligência
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27/03/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 13:34
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:28
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 04:57
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838553-03.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Consulta] EXEQUENTE: ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Conforme determinado em decisão de ID 98631766, a multa está limitada ao teto do valor do Juizado Especial Cível, dessa forma, comprovado o descumprimento da determinação judicial, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento referente à multa pelo descumprimento no valor de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais), sob pena de penhora on line.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:53
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:30
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:22
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838553-03.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Consulta] EXEQUENTE: ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Sobre a certidão de ID 106208424, manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 09:36
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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04/01/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 10:20
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução. -
01/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 06:57
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:58
Juntada de Alvará
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29/10/2024 09:38
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2024 09:38
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 18:27
Juntada de Ofício
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03/09/2024 12:06
Determinada diligência
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03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 21:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. -
19/08/2024 19:25
Juntada de Ofício
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19/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:54
Outras Decisões
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16/08/2024 11:40
Juntada de
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23/07/2024 19:28
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 15:48
Outras Decisões
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24/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:58
Juntada de
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18/06/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se desta decisão.
Decorrido o prazo para recurso (Embargos de Declaração por se tratar de decisão), fica, de logo, a parte promovida ciente da obrigação de pagamento referente a multa aplicada pelo descumprimento de ordem judicial sob pena de penhora. -
03/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 19:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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27/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:54
Juntada de Alvará
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25/04/2024 22:13
Expedido alvará de levantamento
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22/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838553-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/03/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:52
Determinada diligência
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19/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2024 13:51
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
15/03/2024 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2024 10:10
Determinada diligência
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20/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:11
Determinada diligência
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16/02/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2023 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 05:26
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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12/09/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 07:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/09/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 12:14
Juntada de Petição de carta de preposição
-
30/08/2023 12:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/08/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2023 13:13
Determinada diligência
-
17/07/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:12
Recebidos os autos
-
16/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
16/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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