TJPB - 0818146-49.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/05/2024 23:59.
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22/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B [Promoção] Processo nº 0818146-49.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, fixo honorários advocatícios no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor liquidado da execução, mediante apreciação equitativa e observados os parâmetros do art. 85, § 3º, I c/c § 11 do CPC.
Nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte promovida/executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, adote as seguintes providências: 1.
Decorrido o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com o valor apresentado pelo exequente, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Havendo controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida, atualizando-os até a data de sua feitura. 2.2.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, em 05 (cinco) dias, voltando os autos conclusos para julgamento da Impugnação.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 19:19
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 20:54
Outras Decisões
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09/02/2022 19:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2022 18:57
Conclusos para despacho
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05/02/2022 08:51
Recebidos os autos
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05/02/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2020 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
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09/12/2020 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/10/2020 23:59:59.
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01/09/2020 20:04
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 23:52
Julgado procedente o pedido
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18/07/2020 20:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2020 20:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/05/2020 06:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 06:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/09/2019 00:05
Conclusos para despacho
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11/08/2018 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/08/2018 23:59:59.
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20/07/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 18:25
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2018 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2018 23:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2018 10:34
Conclusos para despacho
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21/03/2018 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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