TJPB - 0801122-56.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 16:26
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801122-56.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 2.
Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801122-56.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos e etc. 1.
Custas recolhidas. 2.
Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a experiência judicial vêm demonstrando que as audiências de conciliação designadas em caso análogos aos dos autos não vêm obtendo êxito.
Ademais, considerando a assoberbada pauta de audiência deste juízo, a mera designação do ato por respeito à formalidade causará atraso a marcha processual, inviabilizando o cumprimento do princípio da celeridade.
No entanto, a designação de audiência conciliatória poderá ocorrer a qualquer tempo ou em caso de requerimento expresso da parte que possuir efetiva proposta de acordo. 3.
CITE-SE, para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, a contar da juntada do mandado de citação ( art. 335, II c/c art. 183, ambos do NCPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 4.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, cumprindo o disposto no art. 487, parágrafo único e art. 351 do NCPC. 5.
Concomitantemente, INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 6.
Sem o requerimento de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Conde-PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
21/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de MARTIM JOSE DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARTIM JOSE DOS SANTOS - CPF: *18.***.*07-68 (AUTOR)
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13/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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