TJPB - 0851496-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851496-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851496-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
07/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851496-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias, bem como se manifestar sobre a certidão, id 87485986.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2024 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/02/2024 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS SOARES MURTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB MUNICIPAIS DA PREF DE JOAO PESSOA PB em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA FRANCISCO em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:14
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:29
Recebidos os autos.
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19/09/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/09/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2023 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE LIMA FRANCISCO - CPF: *45.***.*40-06 (AUTOR).
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19/09/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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