TJPB - 0817335-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:05
Juntada de
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:36
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817335-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição do promovido ID.117667191.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:32
Juntada de
-
06/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:19
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817335-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar.
Assim: Calculem-se as custas finais.
INTIME-SE o promovido para, no prazo de 10 dias, cumprir com a obrigação de fazer determinada na sentença, qual seja, “realizar as obras de manutenção da estrutura externa do condomínio, principalmente no telhado e na fachada o edifício, bem como as reformas do apartamento da autora reparando os danos causados por sua desídia com na manutenção do prédio, tudo conforme indicado no laudo pericial constante no ID 71419363.” , tudo nos moldes do Art.536 do CPC.
Ainda, INTIME-SE o promovido, para pagar o débito e as custas (se houver), no prazo de 15 dias, nos termos do art.523, bem como cientifique-o para fins de impugnação, a teor do art.525 do CPC/15.
P.I João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
21/07/2025 15:53
Deferido o pedido de
-
21/07/2025 15:53
Determinada diligência
-
18/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/10/2024 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817335-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:55
Determinada diligência
-
13/09/2024 13:55
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 08:46
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:04
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:34
Juntada de Informações
-
18/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:39
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 19:39
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (REU).
-
18/06/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 07:59
Determinada diligência
-
19/11/2023 20:25
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/10/2023 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/10/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2023 12:29
Juntada de informação
-
23/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/10/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
09/08/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2023 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
09/08/2023 12:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:53
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:30
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2023 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:36
Juntada de Informações
-
22/05/2023 12:38
Juntada de Alvará
-
21/05/2023 09:22
Determinada diligência
-
19/05/2023 15:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:33
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:43
Decorrido prazo de NAGEZIA PIRES DINIZ em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:30
Outras Decisões
-
16/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:55
Outras Decisões
-
14/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 16:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/11/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 19:46
Nomeado perito
-
14/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 09:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/10/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 11:48
Nomeado perito
-
04/09/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 00:33
Juntada de devolução de mandado
-
15/06/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 10:57
Juntada de diligência
-
08/06/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 23:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:14
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2021 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAGEZIA PIRES DINIZ (*89.***.*59-68).
-
18/05/2021 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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