TJPB - 0807934-84.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807934-84.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
20/08/2025 19:23
Determinada diligência
-
20/08/2025 19:23
Deferido o pedido de
-
19/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA CRUZ DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 20:00
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 11:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/12/2024 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/11/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:50
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA CRUZ DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA CRUZ DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 19/11/2024, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
23/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
10/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:18
Determinada diligência
-
25/07/2024 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807934-84.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 7 de junho de 2024 Juiz de Direito -
10/06/2024 10:59
Determinada diligência
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807934-84.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2024 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/02/2024 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA CRUZ DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/11/2023 21:10
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/11/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827863-46.2022.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Silvanete Maria Nunes
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2022 16:35
Processo nº 0818536-14.2021.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Espolio de Salesia de Medeiros Wanderley...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2021 08:35
Processo nº 0856925-34.2022.8.15.2001
Diego de Souza Videres
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2022 15:46
Processo nº 0090908-03.2012.8.15.2003
Banif - Banco Internacional do Funchal (...
Dario Queiroz da Silva
Advogado: Lucio Flavio de Souza Romero
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2012 00:00
Processo nº 0818812-60.2023.8.15.0001
Paulo Porto Brandao Junior
Fabricia Farias Campos
Advogado: Gilvando Cabral de Santana Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 17:41