TJPB - 0869124-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869124-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:46
Juntada de cálculos
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:08
Juntada de Alvará
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24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 16:26
Juntada de Alvará
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16/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:15
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:01
Determinada diligência
-
14/04/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:27
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869124-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 107758726, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869124-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: "...INTIME-SE o promovente para em 10 dias apresentar planilha detalhada dos cálculos da condenação..." João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:36
Determinada diligência
-
22/11/2024 20:24
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 05:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 05:24
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 21:41
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/04/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 13:56
Juntada de Petição de informação
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20/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 10:43
Determinada diligência
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14/03/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 22:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 22:14
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR (*80.***.*40-34).
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12/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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