TJPB - 0844976-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 11:02
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de FLAVIA PATRICIA LEITE GUIMARAES em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Informações
-
30/04/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de FLAVIA PATRICIA LEITE GUIMARAES em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0844976-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
GUIMA PARTICIPAÇÕES LTDA e outros, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ingressaram com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Petição de id 79611797, contra a Decisão declinatória de foro_id 76336792, aduzindo, em síntese, que houve erro material no referido decisum, eis que o processo nº 0829762-79.2022.8.15.2001 envolve uma Produção Antecipada de Provas que, inclusive, já teria alcançado o seu objetivo, com a respectiva extinção.
Em Manifestação de id 87629560 a parte suplicada MONTEIRO SIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA também se posicionou contrariamente à declinação de competência.
DECIDO: No presente caso concreto, entendo que o acolhimento dos presentes embargos declaratórios é de rigor, eis que a Decisão embargada fora proferida em 05 set 2023, quando o ação supostamente conexa fora extinta desde 28 abr 2023, estando atualmente com registro de baixa/arquivo no PJE: Outrossim, não há qualquer prejuízo ao interesse público, eis que o Município de João Pessoa/PB não é parte nesta ação; tampouco a ação conexa envolve julgamento de mérito, eis que se trata de produção antecipada de provas, feito em relação ao qual não se aplica à regra da prevenção, nos termos do art. 381, § 3º, do CPC: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...) § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Outrossim, registro que o imóvel objeto desta ação também é objeto da ação de desapropriação_Proc. nº 0858819-45.2022.8.15.2001 _ 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cuidando-se de fato superveniente a ser, oportunamente, considerado por este Juízo, na forma do art. 493 do CPC: Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único.
Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
ISTO POSTO, 1.) ACOLHO os embargos declaratórios para rever a r.
Decisão de id 76336792, mantendo a competência desta 12ª Vara Cível para processo/julgamento do feito. 2.) Determino o aproveitamento, como prova emprestada, da avaliação do bem feita nos autos da ação de desapropriação, nos termos do art. 372 do CPC, a ser submetida ao crivo do contraditório, oportunamente. 3.) Tornar prejudicada a determinação de id 60157631, item 6.1. 4.) Determinar que oficie-se ao Douto Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, para que seja assegurado o cumprimento do quanto determinado no id 60157631, item 6.2, decisão essa mantida pelo e.
TJ/PB no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817828-16.2022.8.15.0000, interposto por GUIMA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Assim, fica aberto o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes juntem aos autos a prova pericial (avaliação) realizada na ação de desapropriação, requerendo o mais que entenderem de direito.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2024 22:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA PATRICIA LEITE GUIMARAES em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844976-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Embargada (MONTEIRO SIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS), para no prazo de 05 (cinco) dias, ofertar as suas contrarrazões, querendo.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:55
Determinada diligência
-
12/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/10/2023 21:14
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
27/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 10:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FLAVIA PATRICIA LEITE GUIMARAES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS GUIMARAES JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BRENDA LEITE GUIMARAES FELIX em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNA LEITE GUIMARAES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
22/09/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:23
Declarada incompetência
-
05/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/03/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2023 12:26
Juntada de Termo de audiência
-
28/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2023 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GRACIELLE DOS SANTOS FARIAS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ANNIBAL PEIXOTO NETO em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 06:14
Decorrido prazo de GEILSON SALOMAO LEITE em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/03/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
16/02/2023 13:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/02/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
03/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/12/2022 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
01/12/2022 07:36
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
23/11/2022 01:46
Decorrido prazo de GRACIELLE DOS SANTOS FARIAS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GEILSON SALOMAO LEITE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANNIBAL PEIXOTO NETO em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:23
Juntada de Intimação eletrônica
-
31/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2022 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
30/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 07:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:24
Decorrido prazo de GEILSON SALOMAO LEITE em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 22:49
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:21
Juntada de petição inicial
-
27/06/2022 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 04:31
Decorrido prazo de FLAVIA PATRICIA LEITE GUIMARAES em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2022 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2022 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 02:07
Decorrido prazo de MARCOS GUIMARAES JUNIOR em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:07
Decorrido prazo de BRUNA LEITE GUIMARAES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:07
Decorrido prazo de BRENDA LEITE GUIMARAES FELIX em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:07
Decorrido prazo de GUIMA PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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