TJPB - 0800899-97.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSENILDA DA ROCHA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DARIO DA ROCHA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro INTERDIÇÃO (58) 0800899-97.2021.8.15.0401 [Curatela] REQUERENTE: JOSENILDA DA ROCHA PEREIRA REQUERIDO: DARIO DA ROCHA PEREIRA S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
REVELIA.
INTIMAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Vistos, etc.
JOSENILDA DA ROCHA PEREIRA, devidamente qualificado(a), através de Advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO contra DÁRIO ROCHA PEREIRA, pelas razões de fato e de direito expostas na inicial.
Juntou documentos digitalizados.
O processo tramitou regularmente, com a concessão da tutela antecipada, nomeando-se a parte autora curadora provisória ao interditando (ID 51144955), expedindo-se o termo provisório no ID 53033954.
Citação no ID 54771975.
Não houve resposta.
Juntada de certidão de óbito da genitora do demandante no ID 57657630.
Foi realizada a audiência de entrevista na forma do art. 751 do CPC (ID 58763161), com nomeação de perito no ID 65372131, que apresentou escusa justificada no ID 67679573.
Após o parecer psicossocial no ID 70248748, não houve resposta do CAPS do Município onde reside o interditando (ID 76241095).
E intimada a parte autora (ID 87242415), esta atravessou a petição de desistência ID 57657641, com renúncia posterior ao mandado outorgado (ID 87778302). É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que a parte autora pugnou pela desistência do pedido, operando-se a contumácia em relação a parte ré, que deixou transcorrer o prazo concedido sem apresentar resposta ao pedido inicial.
Nesse aspecto, não há necessidade de se ouvir a parte contrária.
O Código de Processo Civil dispõe o seguinte: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
Lado outro, o pedido de desistência pode ser ofertado até a prolação da sentença (CPC, art. 585, §5º, do CPC). É precisamente a hipótese dos autos, prescindindo qualquer oitiva da parte contrária.
Diante do exposto, e em face do dispõe no artigo 485, VIII, e §§ 4° e 5º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da AJG, e sem condenação em honorários, com escopo no princípio da causalidade.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime-se.
Notifique-se o Parquet.
Torno sem efeito a liminar que deferiu a tutela antecipada ID 51144955.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Umbuzeiro (PB), data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
24/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800899-97.2021.8.15.0401 CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO(S): [Curatela] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora (meio eletrônico) para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito, e requerer o que de direito em 05 (cinco) dias sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
18/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 12:43
Juntada de parecer
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03/03/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 28/02/2023 23:59.
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02/03/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 10:57
Outras Decisões
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22/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:49
Juntada de Ofício
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16/02/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
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30/12/2022 14:56
Juntada de Ofício
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19/12/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:43
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS/PB em 14/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 06:45
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2022 07:28
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 07:28
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 15:07
Nomeado perito
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01/11/2022 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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28/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:10
Juntada de Ofício
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27/10/2022 09:56
Juntada de informação
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21/10/2022 14:08
Juntada de Ofício
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15/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DARIO DA ROCHA PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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20/06/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 09/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 09:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2022 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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28/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:43
Juntada de Informações
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20/03/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2022 13:16
Juntada de diligência
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11/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 10:42
Juntada de diligência
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31/01/2022 13:33
Juntada de Petição de Cota-2022-0000129533.pdf
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28/01/2022 03:00
Decorrido prazo de KIVIAN EGITO BARBOSA DE LIMA em 27/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
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20/01/2022 08:59
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2022 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/01/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 11:55
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/11/2021 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2021 08:55
Conclusos para decisão
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28/10/2021 18:25
Juntada de Petição de parecer-2021-0001564581.pdf
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15/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2021 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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