TJPB - 0030341-75.2013.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:26
Juntada de Informações
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23/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:54
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0030341-75.2013.8.15.2001 [Seguro, Perdas e Danos] AUTOR: FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença na qual a Executada, já qualificada nos autos, requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação (id. 100248917), com amparo no art. 924, inciso II do CPC.
Breve relatório, passo a DECIDIR.
O depósito realizado de iniciativa própria pelo Executado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Na sequência, por sua vez, a parte Exequente deu continuidade ao cumprimento da regra legal (id. 92865632), atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Ora, como não veiculou qualquer objeção ao pagamento realizado pela parte devedora, tem-se que a parte credora se deu por satisfeita.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: §3º.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Vez a constatação do pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução, com amparo nos art. 924, inciso II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e a PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base nos arts. 526, §3º e 924, II, do Código de Processo Civil.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Ao Cartório Unificado Cível: 1.
Evolua-se o feito para Cumprimento de Sentença. 2- Expeçam-se alvarás para levantamento da importância depositada (id. 92709874), observando a petição de id. 92865632 e o modelo de alvará físico para o Exequente e eletrônico para seu causídico. 3.
Expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais e encaminhe-se para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, bem como se inscreva no SerasaJud, nos termos do artigo 394 do Código de Normas Judiciais.
Atente o cartório que, nos casos em que o valor for inferior ao limite de 10 salários-mínimos (Lei n.° 9.170/2010 e decreto n.° 37.572 de 2017) e seus atos regulamentares, o débito devera ser inscrito apenas no SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (§ 3°). 4.
Expedidos os alvarás, pagas as custas, arquivem-se os autos, sem nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direit -
27/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 12:04
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2024 12:04
Determinada diligência
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27/11/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:55
Recebidos os autos
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14/06/2024 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2024 06:54
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:41
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2023 00:54
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:27
Juntada de devolução de mandado
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06/07/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 23:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 21:29
Deferido o pedido de
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12/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 18:53
Determinada diligência
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19/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 14:41
Conclusos para decisão
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04/09/2022 09:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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21/04/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:36
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:45
Outras Decisões
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14/09/2021 07:21
Conclusos para despacho
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14/09/2021 07:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/09/2021 01:26
Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 08/09/2021 23:59:59.
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07/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2021 01:54
Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 30/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 18:06
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/02/2021 15:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 00:08
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2021 06:59
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 06:37
Juntada de Certidão
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11/02/2021 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:42
Conclusos para despacho
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11/11/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 01:59
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
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02/11/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 10:19
Processo migrado para o PJe
-
27/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2019 NF 01/19
-
27/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2019 11:34 TJECZ13
-
17/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
29/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2019
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 02/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2019
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 02/2019
-
07/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/2018
-
07/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2018
-
07/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 13: 04/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2018 P064853172001 14:16:43 TERCEIR
-
12/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2018 D050333172001 14:16:43 002
-
12/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
25/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2017 NF 153/1
-
24/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2017 P064853172001 12:16:17 TERCEIR
-
29/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2017 P058453172001 12:30:49 SEGURAD
-
25/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 P058453172001 13:44:56 SEGURAD
-
19/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2017 DESPACHO
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11/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2017
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11/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2017 NF 125/1
-
11/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 06/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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04/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 08/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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19/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 18: 11/2014 14:45
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18/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 18: 11/2014 14:45
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16/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2014
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16/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2014
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16/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2014
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15/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 15: 10/2014
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24/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 09/2014 DESPACHO
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16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2014 NF 153/1
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08/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2014 DESPACHO
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04/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2014 NF 106/1
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26/06/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 10: 09/2014 14:45 17 CIVEL
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13/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2014
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14/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 04/2014
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02/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/04/2014 010745PB
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17/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2014
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07/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2014
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02/12/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 28: 11/2013 14:30 17
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21/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2013
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11/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 11/2013 SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEG
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07/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 07: 11/2013 14:45 2000117
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29/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2013 DESPACHO
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19/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2013
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18/09/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 07: 11/2013 14:45 17 VARA CIVEL
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27/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2013 PROCESSO AUTUADO EM
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27/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2013
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27/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2013
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14/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 08/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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