TJPB - 0128802-19.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 20:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:05
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DE MOURA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ZENOBIO FERNANDES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:25
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0128802-19.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à nomeação de perito médico judicial realizada pela promovida Roseane de Lourdes Saraiva de Pontes sob o fundamento de ausência de especialidade na área objeto da perícia e exorbitância da proposta de honorários.
O perito dos autos não apresentou resposta à impugnação.
Resposta da parte autora à impugnação ao Id 102049679.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Segundo dispõe o art. 465 do CPC, "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo".
A exigência da especialidade médica do perito não constitui mero formalismo, mas sim garantia ao justo processo.
O profissional nomeado ao Id 82338991, apesar de ostentar honrosa credibilidade profissional, não possui especialidade na área de ginecologia, sabendo-se que a medicina é uma área de conhecimento muito ampla.
No caso dos autos, a autora alega erro médico na realização de cirurgia de HISTERECTOMIA TOTAL E FISTULA-VESICO-VAGINAL, mostrando-se prudente que a perícia seja realizada por especialista na área de ginecologia.
Em sendo assim, ainda que não se considere - em absoluto - eventual inabilidade técnica do perito designado, especialmente porque a regulamentação do Conselho Federal de Medicina não restringe o exame pericial à determinada especialidade médica, forçoso reconhecer, diante das muitas particularidades do caso, que especialista na área de ginecologia seria o profissional mais indicado para realizar a necessária perícia.
Desta feita, entendo necessário que o perito nomeado tenha qualificação técnico-científica na área relativa aos fatos a serem analisados a fim de esclarecer de forma mais precisa as questões técnicas essenciais à correta solução do litígio, conforme determina o artigo 465 do Código de Processo Civil, sob pena de inutilidade da perícia.
Assim, acolho a impugnação à nomeação do Dr.
ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, sendo necessária a substituição do perito, por outro que tenha especialização em ginecologia, nos termos art. 468, inciso I do CPC.
P.I. inclusive o Dr.
ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO.
Ainda, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio nova perita nos autos a médica ginecologista Dra.
Arlete do Monte Massela Malta, com endereço na Alameda Grajaú, 60, Sala 907, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06454-050, telefone: (11) 94778-5651 e (11) 94069-1844 e e-mail: [email protected] Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 16:21
Nomeado perito
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13/11/2024 16:21
Outras Decisões
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16/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:06
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0128802-19.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora da impugnação à nomeação do Dr.
ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO como perito nos autos (Id 88720394), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:48
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
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16/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED PARAIBA FED DAS SOC COOP DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ZENOBIO FERNANDES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0128802-19.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência da manifestação do perito judicial ao Id 86498144, ocasião em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 17:49
Determinada Requisição de Informações
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02/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DE MOURA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 07:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DE MOURA em 24/01/2024 23:59.
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15/01/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2023 19:51
Nomeado perito
-
17/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DE MOURA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2023 15:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:09
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:41
Juntada de diligência
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18/08/2023 07:13
Juntada de informação
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18/08/2023 06:59
Juntada de Certidão
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18/08/2023 06:33
Juntada de Ofício
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08/05/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:55
Juntada de Informações
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09/02/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DE MOURA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2022 07:16
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 12:57
Nomeado perito
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06/11/2022 05:32
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
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23/07/2022 01:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:43
Juntada de Ofício
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02/07/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 09:04
Juntada de Ofício
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16/06/2022 14:27
Determinada diligência
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16/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
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16/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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10/05/2022 08:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 11:52
Juntada de diligência
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20/04/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 10:54
Determinada diligência
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19/04/2022 10:54
Nomeado perito
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19/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
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23/11/2021 02:44
Decorrido prazo de Patrícia de Fátima Arruda de Azevedo Nunes em 22/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 17:31
Juntada de diligência
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15/09/2021 20:50
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 20:32
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 16:02
Juntada de devolução de mandado
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30/07/2021 16:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 14:43
Conclusos para despacho
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04/07/2020 01:34
Decorrido prazo de ROSEANE DE LOURDES SARAIVA PONTES MACHADO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:34
Decorrido prazo de UNIMED PARAIBA FED DAS SOC COOP DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:34
Decorrido prazo de JOSELIA PEREIRA DE MOURA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 12:51
Processo migrado para o PJe
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27/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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27/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2020 NF 204/2
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27/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2020 11:03 TJEJP22
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11/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2020
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21/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 01/2020
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21/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2020
-
24/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 09/2019 D027521192001 13:44:28 005
-
06/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2019
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06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 08/2019 MAND.005
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28/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2019 D021897192001 10:57:36 004
-
28/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2019
-
04/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 06/2019 (ANTIGO)
-
03/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 05/2019 PERITO
-
07/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2019
-
07/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2019
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23/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 01/2019 OFÍCIO 578/2018 (CRMPB)
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 02/2018 OFÍCIO 34 DE 2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 02/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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08/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2014 PEDIDO DEFERIDO
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27/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2014
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27/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 06/2014 NF 56/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 56/14
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 56/14 EXPEDIDA
-
25/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2013 INTIME-SE
-
14/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2013
-
14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 09/2013 NF 144/13 PUBLICADA
-
20/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2013 NF 144/13 EXPEDIDA
-
18/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
11/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2013
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11/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 09/2013 NF 126/13 PUBLICADA
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30/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2013 NF 126/13 EXPEDIDA
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30/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2013 NF 126/13 EXPEDIDA
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26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013 INTIME-SE
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22/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 07/2013 MAND. JUNTADO
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22/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2013
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18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 MANDADO EXPEDIDO
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17/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2013 PETICAO
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17/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/2013 ZENOBIO FERNANDES DE OLIVEIRA RODRIGUE
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06/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 06/2013 NF 75/13 PUBLICADA
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04/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2013 NF 75/13 EXPEDIDA
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13/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2013 INTIM ORDEN
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26/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2013 JUNTADA DE PETICAO
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26/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2013
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04/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 04/2013 JUNTADA DE CONTESTACAO
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14/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 03/2013 CITACAO EFETIVADA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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18/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 01/2013 MANDADO EXPEDIDO
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14/01/2013 00:00
Mov. [11023] - CONCESSAO 11: 01/2013 CITACAO ORDENADA
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09/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2013
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19/12/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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