TJPB - 0836267-28.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836267-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do iD. 111429226, requerendo o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836267-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para informarem aos autos o endereço do Banco Volkswagem, para fins de cumprimento da determinação de expedição de Ofício e/ou informarem aos autos do local onde possa ser encontrado o objeto da busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836267-28.2018.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Diante das alegações expostas pelo Autor (Id 91242199), OUÇA-SE o promovido a respeito, em 10 dias úteis, bem como informe a este julgador a localização do veículo em questão, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dispostos no art. 774, V, do NCPC.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
31/01/2024 19:55
Baixa Definitiva
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31/01/2024 19:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2024 19:54
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA LOUREIRO em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:07
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:01
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:08
Conhecido o recurso de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido
-
13/09/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA LOUREIRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA LOUREIRO em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/08/2023 12:36
Juntada de
-
25/08/2023 09:46
Denegada a prevenção
-
23/08/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 07:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2023 07:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA LOUREIRO em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2023 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
08/02/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
-
25/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:04
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:04
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:04
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:20
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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