TJPB - 0809937-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de MOVEIS CARRARO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:20
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809937-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:58
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809937-81.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar a réplica a contestação.
Após, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
16/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:43
Determinada diligência
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03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2024 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MOVEIS CARRARO LTDA em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 19:31
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/03/2024 20:30
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 10:29
Recebidos os autos.
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18/03/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809937-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento do r.
Despacho de ID. 87155091.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:55
Determinada a citação de CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REU) e MOVEIS CARRARO LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-43 (REU)
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14/03/2024 10:55
Determinada diligência
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14/03/2024 10:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a 1FACE ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (AUTOR)
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05/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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