TJPB - 0865209-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:43
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:35
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:35
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:44
Indeferido o pedido de Lucas Leite Rangel de Pontes - CPF: *90.***.*48-45 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:26
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:15
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:26
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865209-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES Advogados do(a) EXEQUENTE: VITORIA MARIA PEREIRA CARVALHO DOS ANJOS - MG218184, LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES - PB18172 EXECUTADO: GEICIVALDO DA SILVA MARQUES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de GEICIVALDO DA SILVA MARQUES em 23/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:38
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865209-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES Advogados do(a) EXEQUENTE: VITORIA MARIA PEREIRA CARVALHO DOS ANJOS - MG218184, LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES - PB18172 EXECUTADO: GEICIVALDO DA SILVA MARQUES DESPACHO A intimação de ID 100706952 deve ser reputada válida, a teor do art. 19, §2º, da LJE, considerando a efetiva citação na fase de conhecimento, conforme ID 86886480.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:56
Outras Decisões
-
25/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0865209-94.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES RÉU: EXECUTADO: GEICIVALDO DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/09/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 04:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de GEICIVALDO DA SILVA MARQUES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0865209-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES Advogados do(a) EXEQUENTE: VITORIA MARIA PEREIRA CARVALHO DOS ANJOS - MG218184, LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES - PB18172 EXECUTADO: GEICIVALDO DA SILVA MARQUES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do AR.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
04/04/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 07:15
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de Lucas Leite Rangel de Pontes em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:24
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865209-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Honorários Advocatícios] AUTOR: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES - PB18172 REU: GEICIVALDO DA SILVA MARQUES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/03/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2024 21:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2024 21:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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