TJPB - 0842765-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:38
Juntada de Alvará
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19/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE TOSCANO DA COSTA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842765-67.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: JEOVANIO SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE TOSCANO DA COSTA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO - PB12828 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE TOSCANO DA COSTA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842765-67.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JEOVANIO SOUSA DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: JOSE TOSCANO DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN - PAGAMENTO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/06/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 15:43
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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11/06/2024 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JEOVANIO SOUSA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 07:19
Juntada de Certidão
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26/05/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 10:22
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE TOSCANO DA COSTA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:23
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0842765-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JEOVANIO SOUSA DE OLIVEIRA REU: JOSE TOSCANO DA COSTA JUNIOR Advogado do(a) REU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO - PB12828 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 15:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 21:59
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2023 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/08/2023 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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