TJPB - 0807947-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:20
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807947-89.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL KERINCI REU: MAGMATEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) promovido(a) por RESIDENCIAL KERINCI em face de MAGMATEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Contudo, conforme petição de ID 85134269, pugnou a parte autora pela desistência do feito, devendo, pois, ser extinta a presente ação.
De fato, nas demandas que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, pode o autor desistir de continuar litigando mesmo após a citação do réu, independentemente de sua anuência, vez que nenhum prejuízo ocorreu para o demandado, considerando-se que, nos processos que seguem o rito da Lei 9.099/95, mesmo sagrando-se ele vencedor, não poderia postular honorários e custas processuais da parte contrária.
Sobre o tema, outro não é o entendimento cristalizado no enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis-FONAJE: Enunciado nº 90.
A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão do pedido homologado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:12
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 07:38
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2024 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:51
Juntada de Informações
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21/11/2023 15:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 17:32
Determinada diligência
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30/10/2023 20:14
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 17:42
Juntada de Termo de audiência
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19/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:39
Juntada de Informações
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13/09/2023 14:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2023 11:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 11:13
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:01
Juntada de Informações
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07/07/2023 14:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 11:28
Determinada diligência
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17/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2023 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2023 17:38
Juntada de Termo de audiência
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21/03/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/03/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:17
Juntada de Informações
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02/03/2023 16:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2023 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/02/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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