TJPB - 0803047-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIANA FELIX ABILIO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0803047-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0803047-29.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MARIANA FELIX ABILIO PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/02/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/02/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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