TJPB - 0804717-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:09
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 10:09
Homologada a Transação
-
02/05/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:19
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de DAYANA RABELO TOLEDO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804717-05.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: DAYANA RABELO TOLEDO PROMOVIDO: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/04/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DAYANA RABELO TOLEDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804717-05.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: DAYANA RABELO TOLEDO PROMOVIDO: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842597-65.2023.8.15.2001
Alberico Queiroga de SA Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 17:47
Processo nº 0062213-74.2014.8.15.2001
Eraldo Lopes Nogueira
Antonio Martins dos Santos
Advogado: Juliana Mary de Carvalho Rolim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2014 00:00
Processo nº 0860067-12.2023.8.15.2001
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Maria Raquel de Souza Pereira
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 20:39
Processo nº 0860067-12.2023.8.15.2001
Maria Raquel de Souza Pereira
I a Comar Brumato Moveis LTDA
Advogado: Nadine Finoti Campanhola
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 08:11
Processo nº 0869266-58.2023.8.15.2001
Edivania Cavalcante de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 14:21