TJPB - 0018490-05.2014.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:01
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:49
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:49
Decorrido prazo de LEVI DE LIMA PESSOA em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/05/2025 15:10
Juntada de informação
-
06/05/2025 14:30
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:47
Determinada diligência
-
28/04/2025 20:47
Indeferido o pedido de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA - CPF: *89.***.*00-05 (EXECUTADO)
-
28/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:36
Determinada diligência
-
17/03/2025 09:36
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:16
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/10/2024 14:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2024 10:05
Juntada de Informações prestadas
-
15/10/2024 01:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Promessa de Compra e Venda] DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a inexistência de bens outros senão o veículo, cujo paradeiro não se tem notícias nos autos, SUSPENDO o feito nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano, para que o credor indique a localização de bens penhoráveis.
ARQUIVE-SE, facultando-se o desarquivamento, caso indicados bens.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/10/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que o leilão de qualquer bem penhorado depende de sua localização e avaliação.
INTIME-SE a proprietário do veículo, a Sra.
Ana Paula da Silva Lima Maia, para informar a localização deste, em 10 dias. (veículo marca/modelo: VW/NIVUS HL TSI AD, Ano de Fabricação:2021, Ano/Modelo:2021, Placa: RLR2106, Chassi: 9BWCH6CH9MP045712 (ID.978666691) -
09/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:12
Juntada de Informações prestadas
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08/09/2024 13:13
Determinada diligência
-
08/09/2024 13:13
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o credor para, querendo, fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD.
Prazo de 10 dias. -
05/08/2024 18:07
Juntada de Informações prestadas
-
05/08/2024 18:02
Juntada de Informações prestadas
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05/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:11
Outras Decisões
-
14/06/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LEVI DE LIMA PESSOA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018490-05.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8148-44 Penhora on line Executados: PAULO ROBERTO MENEZES MAIA - CPF: *25.***.*38-49 ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA - CPF: *89.***.*00-05 R$ 256.813,93 - condenação + honorários R$ 25.681,39 - 10% multa art. 523 + R$ 25.681,39 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + R$ .3.933,47- multa litigância má fé TOTAL R$ 312.110,18 Aguarde resposta do Banco Central, voltando conclusos em 01/junho.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 13:00
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018490-05.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De fácil deslinde a impugnação id 38023076, onde se alegou excesso de execução pelos credores.
Tratando-se de cálculos divergentes entre autor e réu, foram fixados os parâmetros do cálculo de condenação por este juízo, no id 48530789, e os autos foram remetidos para Contadoria judicial, a fim de apresentar um parecer conclusivo.
A contadoria apresentou os cálculos da condenação, no id 62324326, apontando uma dívida de R$247.201,61, em agosto de 2022.
Intimadas as partes para se pronunciarem, apenas o credor aportou petição concordando com os cálculos da contadoria.
Considerando que os cálculos da contadoria judicial possuem presunção juris tantum, e ainda sequer foram contestados, tenho por HOMOLOGÁ-LOS nesta oportunidade.
Em vista disto, sem mais digressões, vê-se que que a impugnação ao cumprimento de sentença interposta, baseada unicamente no excesso de execução, não procede, pois completamente divergente dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
ISTO POSTO, e tudo o mais que dos autos constam, REJEITO A IMPUGNAÇÃO id 38023076, HOMOLOGANDO, por conseguintes, os cálculos apresentados pela contadoria judicial id 62324326.
P.I.
Por oportuno, a multa do art. 523 do CPC e os honorários da fase de cumprimento de sentença já se encontram incluídos no cálculo da contadoria judicial.
Decorrido o prazo de recurso, INTIME-SE o credor para requerer o que de direito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 08:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 08:54
Juntada de Informações
-
20/07/2023 19:54
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2022 17:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
23/11/2021 21:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2021 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2020 08:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2020 02:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:59
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/11/2020 20:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 21:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 00:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 21:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 03:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:42
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 03:18
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:47
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2019 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/05/2019 11:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/03/2019 03:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENEZES MAIA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 03:14
Decorrido prazo de PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOBILIARIO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 03:14
Decorrido prazo de LEVI DE LIMA PESSOA em 25/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 12:39
Processo migrado para o PJe
-
01/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2019 NF 39/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 03/2019 11:16 TJECA24
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2019 P/DIGITALIZAR - S/DESPACHO
-
08/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/02/2019 016195PB
-
24/01/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 01/2019 NF014/19
-
22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 14/19
-
22/10/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 13: 07/2018
-
21/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2018 NF130/18
-
18/06/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 18: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2018 NF 130/1
-
23/05/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 05/2018
-
23/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2018
-
23/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 23: 05/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P074526172001 17:53:30 LEVI DE
-
11/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2017 P074526172001 12:11:18 LEVI DE
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27/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2017 NF 239/1
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31/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2017 NF PARTES
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14/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2017
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18/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017
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18/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2017
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06/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 12/2016
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06/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 12/2016
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05/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/12/2016 016195PB
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29/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2016 DESPACHO
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24/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 11/2016 NF 206/1
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15/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2016 NF AUTOR
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10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
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16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P013650162001 15:19:53 PAULO M
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16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
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29/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 P013650162001 16:59:55 PAULO M
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29/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 02/2016
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15/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/02/2016 019414PB
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11/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2016 DECISAO
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05/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2016 NF 05/16
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11/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2015 NF REU
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10/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2015
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31/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2015
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27/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 07/2015
-
27/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2015 CLS
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20/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2015
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20/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 07/2015 2 PET
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08/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2015 DESPACHO
-
08/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/07/2015 019496PB
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06/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2015 NF 156/1
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08/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 05/2015 A IMPUGNACAO
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27/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 27: 04/2015 P020195152001 13:59:32 LEVI DE
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24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2015 CITE-SE
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22/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2015 PAULO MENESES E EQUIPE ESCRITORIO IMOB
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22/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2015 PAULO ROBERTO MENEZES MAIA
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22/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2015 ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA
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30/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2014
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30/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2014 MAND EXP
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29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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09/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 06/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2014
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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