TJPB - 0803264-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 00:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803264-72.2024.8.15.2001 [Prescrição e Decadência, Capitalização / Anatocismo, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO SENTENÇA PERDA DO OBJETO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VI, DO CPC.
Vistos, etc.
MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ingressaram com EMBARGOS À EXECUÇÃO, em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO.
No ID nº 1045830749, a parte autora requer a extinção do feito, tendo em vista que homologou acordo na ação executiva., inclusive já efetuou o pagamento da entrada, juntando ao presente n ID 104627263.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
Por falta de interesse processual, a perda do objeto da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inc.
VI, do CPC.
Na hipótese, a parte promovida já efetuou o pagamento da entrada conforme acordado e mencionado pela parte embargante no ID 104627263.
Ademais, considerando que o interesse de agir se constitui em uma das condições da ação, falta à presente causa, um de seus pilares de sustentação.
Sendo assim, revela-se plenamente admissível a extinção do presente processo por ausência de interesse processual.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Custas satisfeitas, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as determinações, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, uma vez que houve a renúncia do prazo recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito. -
18/12/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803264-72.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita requerido pela embargante ao ID 84615693.
Intimem-se as partes para ciência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/11/2024 00:40
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803264-72.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita requerido pela embargante ao ID 84615693.
Intimem-se as partes para ciência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*42-72 (EMBARGANTE).
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05/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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05/11/2024 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2024 08:47
Juntada de informação
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02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, SITUADA NO 4º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL, DE FORMA HÍBRIDA NO DIA 05/11/2024 Hora: 12:00, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
22/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0803264-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 91126466, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 05/11/2024 Hora: 12:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível .
João Pessoa, 18 de outubro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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26/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803264-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
14/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 21:16
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803264-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para réplica, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 23:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D UOMO DI MILANO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803264-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, certifique-se quanto à tempestividade dos presentes embargos à execução.
Caso tempestivos, recebo os embargos à execução, determinando, desde logo, a suspensão do processo de execução em apenso (nº 0802170-26.2023.8.15.2001) bem como que se intime a parte embargada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me ambos os processos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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