TJPB - 0817613-22.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:56
Juntada de Informações
-
22/04/2025 07:58
Determinada diligência
-
08/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BERENICE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de NASCIMENTO ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 02:03
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817613-22.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA REU: NASCIMENTO ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP, PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA, BERENICE FERNANDES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de vícios construtivos.
Observa-se, contudo, que não há nos autos informação de quem foi o responsável pela efetiva construção do imóvel objeto da lide, questão imprescindível para o deslinde da causa.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes, por seus advogados, a fim de que informem, no prazo de 15 dias, quem foi o responsável pela construção do referido imóvel.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2024 10:25
Determinada diligência
-
14/08/2024 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BERENICE FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de NASCIMENTO ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817613-22.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA REU: NASCIMENTO ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Maria do Carmo Ferreira em face de Nascimento Escritório imobiliário; Caixa Econômica Federal, Paulo Bezerra de Oliveira e Berenice Fernandes de Oliveira, na qual houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva da CEF, com redistribuição dos autos para este juízo.
Analisando os autos, verifica-se que a autuação da presente demanda restou equivocada, quando cadastrou os Srs.
Paulo Bezerra de Oliveira e Berenice Fernandes de Oliveira como "outros interessados", deste modo, os mesmos não foram intimados para especificarem provas que ainda pretendiam produzir, nem dos demais atos do processo, a partir da determinação da especificação de provas.
Assim, converto o julgamento em diligência, para que seja retificada a autuação dos autos, constando o Sr.
Paulo Bezerra de Oliveira e Berenice Fernandes de Oliveira como Promovidos na demanda e cadastrando seus advogados.
Após, intimem-se as referidas partes para, querendo, especificarem provas e se pronunciarem acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 19:45
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de NASCIMENTO ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2022 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2022 08:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2022 05:34
Decorrido prazo de NASCIMENTO ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 02/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:57
Determinada diligência
-
07/10/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:05
Determinada diligência
-
30/05/2022 17:05
Nomeado perito
-
29/04/2021 13:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 08:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2020 18:31
Decorrido prazo de NASCIMENTO ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813398-61.2024.8.15.2001
Tarcisio Eduardo Cavalcante de Andrade
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 15:13
Processo nº 0837018-73.2022.8.15.2001
Banco Bmg SA
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 11:31
Processo nº 0806290-78.2024.8.15.2001
Eudes Sousa Magalhaes
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 14:04
Processo nº 0812820-98.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Villaggio Di Luna
Kelly Cristina Azevedo de Lima 052104634...
Advogado: Irae Lucena de Andrade Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 15:35
Processo nº 0803440-51.2024.8.15.2001
Anderson Luiz Serafim do Rego
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 21:18