TJPB - 0806290-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. -
21/11/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:10
Nomeado perito
-
02/09/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) (x) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (...) (x) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
15/03/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUDES SOUSA MAGALHAES - CPF: *19.***.*13-91 (AUTOR).
-
08/02/2024 15:39
Outras Decisões
-
07/02/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826030-81.2019.8.15.0001
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Treze Futebol Clube
Advogado: Allan de Queiroz Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2019 16:52
Processo nº 0825263-23.2020.8.15.2001
Clara Stella Peregrino Araujo de Albuque...
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2020 21:52
Processo nº 0817863-94.2016.8.15.2001
Edson Magno de Macedo Junior
Alan Medeiros da Costa Silva
Advogado: Pedro Correia de Oliveira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2016 16:59
Processo nº 0813398-61.2024.8.15.2001
Tarcisio Eduardo Cavalcante de Andrade
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 15:13
Processo nº 0837018-73.2022.8.15.2001
Banco Bmg SA
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 11:31