TJPB - 0825263-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825263-23.2020.8.15.2001 AUTOR: CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042821504487800000029051640 Petição Inicial_CLara Stella Peregrino Araujo de Albuquerque Outros Documentos 20042821504611200000029051641 GuiaCustas(5) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20042821504836700000029051643 Doc Ident_Comp Resid e Dados funcionais-otimizado_1 Documento de Identificação 20042821505041000000029051646 Procuração Procuração 20042821505403400000029051648 Microfilmagens e extrato PASEP-otimizado_1 Documento de Comprovação 20042821505604100000029051649 Microfilmagens e extrato PASEP-otimizado_2 Documento de Comprovação 20042821505833200000029051650 CÁLCULO-CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE Documento de Comprovação 20042821510055800000029051651 PARECER TÉCNICO_PASEP - CLARA STELLA PEREGRINO-4 Documento de Comprovação 20042821510213900000029051652 Conflito de Competência - STJ - 2 Documento de Comprovação 20042821510391400000029051654 Conflito de Competência - STJ Documento de Comprovação 20042821510556400000029051655 04 - Relatório Auditoria - CGU Documento de Comprovação 20042821510859700000029051656 Sentenca Proc. 0847282-57.2019.8.15.2001 9a Vara Civel Capital PB Documento de Comprovação 20042821511175400000029051658 SENTENÇA RECENTE EM CASO IDENTICO-Proc 0847958-05.2019.8.15.2001 - 17a Vara Civel da Capital PB Documento de Comprovação 20042821511394500000029051659 Acórdão TJPB_Proc 0847282-57.2019.815.2001 PASEP Documento de Comprovação 20042821511576800000029051660 11 PROVA Sentenca - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20042821511822200000029051662 13 PROVA Acordao - 0003293-13.2017.8.07.0001 Documento de Comprovação 20042821512048200000029051663 14 PROVA Acordao - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20042821512209000000029051664 16 PROVA Acordao - Proc. n 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20042821512421000000029051665 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃO TJMS - AÇÃO N. 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20042821512728200000029051666 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃOS TJDF Documento de Comprovação 20042821512895800000029051667 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - TJSP Documento de Comprovação 20042821513098500000029051669 JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - TJTO Documento de Comprovação 20042821513238100000029051671 JURISPRUDENCIA - PROCEDENCIA - PASEP -PRECEDENTES TJDF Documento de Comprovação 20042821513475100000029051672 Parecer Técnico - PASEP Documento de Comprovação 20042821513680200000029051673 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 01 Documento de Comprovação 20042821513937500000029051876 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 02 Documento de Comprovação 20042821514183700000029051878 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 03 Documento de Comprovação 20042821514587100000029051879 Certidão Certidão 20042910531399000000029061461 Decisão Decisão 20042914244295700000029068463 Expediente Expediente 20042914244295700000029068463 Petição Petição 20060119242306700000029918721 Certidão Certidão 20072411422992900000031249118 Despacho Despacho 20072912000293800000031358369 Despacho Despacho 20072912000293800000031358369 Petição Petição 20080719231203700000031621527 Comprovante-112 Documento de Comprovação 20080719231369500000031621532 Guia 1a Parc Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20080719231430800000031621534 Certidão Certidão 20092414102035100000033185661 Despacho Despacho 20092417003486900000033188129 Petição Petição 20092619523219700000033254543 Comprovante pgto 2a Parc Custas (10) Documento de Comprovação 20092619523311200000033254544 Guia 2a parc custas_0825263-23.2020.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20092619523353300000033254545 Comprovante pgto despesa postal Documento de Comprovação 20092619523391300000033254546 GuiaCustas(8) Desp postal Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20092619523426200000033254547 Carta Carta 20092812062549600000033276103 Petição Petição 20101322561905200000033836218 GUIA PARC 3.3 0825263-23.2020.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20101322562162400000033836219 Comprovante(17) Documento de Comprovação 20101322562379000000033836220 Petição Petição 20110407113033000000034577388 Petição Outros Documentos 20110407113116600000034577389 .Procuração completa 2019 Procuração 20110407113164100000034577390 Contestação Contestação 20111711252201100000035061861 Contestação Outros Documentos 20111711252294700000035061872 .Procuração completa 2019 Procuração 20111711252421200000035062175 ACÓRDÃO - PIS-PASEP29803137 Outros Documentos 20111711252515600000035062177 ACÓRDÃO -PASEP29803138 Outros Documentos 20111711252601400000035062179 Decreto 9.978-201929803141 Outros Documentos 20111711252684500000035062181 extrato29803142 Documento de Comprovação 20111711252799700000035062184 Juris CDC Pasep29803143 Documento de Comprovação 20111711252897700000035062185 Lei Complementar29803144 Outros Documentos 20111711252991300000035062186 Lei29803145 Outros Documentos 20111711253075800000035062188 microf29803146 Documento de Comprovação 20111711253165800000035062198 RESOLUÇÃO 313 DE 19 DE MARÇO DE 2020 DO CNJ - Copia29803147 Outros Documentos 20111711253258800000035062200 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA29803148 Outros Documentos 20111711253344900000035062203 SENTENÇA29803149 Outros Documentos 20111711253456700000035062208 transc29803154 Documento de Comprovação 20111711253537800000035062211 Certidão Certidão 20111816172403100000035133608 AR 0825263-23.2020 Aviso de Recebimento 20111816172694100000035133611 Expediente Expediente 20111816223424800000035134196 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20120709532810900000035803691 SUBSTABELECIMENTO_CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE Substabelecimento 20120709532964500000035803698 Réplica Réplica 20120710040865800000035804603 Replica à Contestação_CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE Outros Documentos 20120710041132800000035804608 Certidão Certidão 21031810492822500000038852238 Decisão Decisão 21031811172329600000038852782 Decisão Decisão 21031811172329600000038852782 Decisão Decisão 22110411222403400000061954097 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22121612154506900000063673857 4805309-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22121612154535700000063673862 4805309-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22121612154606500000063673863 Decisão Decisão 24021314324946800000080352289 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021315063717400000080436704 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24021315063795900000080436705 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24021315063866700000080436706 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24021315063935200000080436707 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24021315064008300000080436710 Decisão Decisão 24021314324946800000080352289 Petição_QUESITOS DA AUTORA Petição 24031510503288800000033836222 Petição_QUESITOS DA AUTORA Petição 24031510530103800000082022842 Petição Petição 24031511014095500000082023661 Informação Informação 24040108453569500000082703070 Decisão Decisão 24040422305397500000082962442 Petição Petição 24042316370783600000083934657 comprovante - CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO Outros Documentos 24042316370897500000083934659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072614085057600000091562161 Expediente Expediente 24072614085057600000091562161 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24072713265927800000091586149 Despacho Despacho 24101720434840100000096066564 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24110819374094100000097237430 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24120918042739500000098722624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121111470194800000098854461 Expediente Expediente 24101720434840100000096066564 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714360171500000099158119, Expediente: 24101720434840100000096066564, Ato Ordinatório: 24121111470194800000098854461, Alvará de Levantamento: 24120918042739500000098722624, Alvará de Levantamento: 24110819374094100000097237430, Despacho: 24101720434840100000096066564, Petição (3º Interessado): 24072713265927800000091586149, Expediente: 24072614085057600000091562161, Ato Ordinatório: 24072614085057600000091562161, Outros Documentos: 24042316370897500000083934659] -
17/12/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:04
Juntada de Alvará
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08/11/2024 19:37
Juntada de Alvará
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17/10/2024 20:43
Determinada diligência
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17/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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27/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825263-23.2020.8.15.2001 AUTOR: CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24040108453569500000082703070, Petição: 24031511014095500000082023661, Petição: 24031510530103800000082022842, Petição: 24031510503288800000033836222, Decisão: 24021314324946800000080352289, Documento de Comprovação: 24021315064008300000080436710, Documento de Comprovação: 24021315063935200000080436707, Documento de Comprovação: 24021315063866700000080436706, Documento de Comprovação: 24021315063795900000080436705, Petição (3º Interessado): 24021315063717400000080436704] -
04/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:30
Determinada diligência
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04/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:45
Juntada de Petição de informação
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18/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825263-23.2020.8.15.2001 AUTOR: CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Tendo em vista o pedido de realização de perícia feito pelo Banco promovido ( ID 36732856), NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22121612154606500000063673863, Documento de Comprovação: 22121612154535700000063673862, Petição de habilitação nos autos: 22121612154506900000063673857, Decisão: 22110411222403400000061954097, Certidão: 20042910531399000000029061461, Fale conosco: 20042910534163100000029061465, Documento de Identificação: 20042821505041000000029051646, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20042821504836700000029051643, Petição Inicial: 20042821504487800000029051640, Documento de Comprovação: 20042821510055800000029051651] -
13/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:32
Determinada diligência
-
13/02/2024 14:32
Nomeado perito
-
08/02/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 01:12
Decorrido prazo de CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE em 27/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 23:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 07:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLARA STELLA PEREGRINO ARAUJO DE ALBUQUERQUE - CPF: *51.***.*13-72 (AUTOR).
-
29/04/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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