TJPB - 0802037-81.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Informações prestadas
-
27/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:16
Indeferido o pedido de FRANCISCO VITERBINO DIAS - CPF: *55.***.*62-40 (AUTOR)
-
21/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0802037-81.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos etc.
JOSEAN CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS E OUTROS requereu(ram) habilitação para resgate dos direitos patrimoniais discutidos nos presentes autos, como decorrência do falecimento da titular de crédito, sr(a).
FRANCISCO VITERBINO DIAS.
Devidamente intimado sobre o pedido, o réu se quedou inerte.
Eis o que importa relatar.
DECIDO.
Diz o art. 110 do Código de Processo Civil vigente: "Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Ainda, vê-se que o art. 688, II, do CPC prescreve que são habilitados ao pedido de habilitação os sucessores da parte falecida.
De acordo com os documentos que instruem o pleito, o(a) sr(a).
FRANCISCO VITERBINO DIAS faleceu no curso do processo, deixou dois filhos e era casado(a) com o(a) sr(a).
JOSEAN CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS, adotando o regime legal de bens.
Percebe-se também que os requerentes JANIELLE DE OLIVEIRA DIAS e JOAB DE OLIVEIRA DIAS são filhos do(a) falecido(a), conforme documentos de identificação anexos.
Assim, tendo em vista que não houve impugnação à habilitação e à vista da documentação já encartada aos autos, inexiste necessidade de dilação probatória, revelando-se inconteste o deferimento do pedido de habilitação.
Na forma do art. 1.829, I, do Código Civil, relativamente ao(à) sr(a).
JOSEAN CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS, terá direito à meação do crédito, na condição de cônjuge sobrevivente.
Os demais requerentes, por sua vez, possuem direito à metade remanescente, na qualidade de descendentes.
Diante do exposto, na forma do art. 688, II e art. 691 do CPC/2015, DEFIRO o pedido formulado e determino a habilitação de JOSEAN CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS, como meeiro(a) de FRANCISCO VITERBINO DIAS, assim como a habilitação de JANIELLE DE OLIVEIRA DIAS e JOAB DE OLIVEIRA DIAS, como sucessores do(a) falecido(a) já especificado(a).
Não interposto recurso, certifique-se a preclusão da decisão.
Após, retifique-se a autuação, incluindo os habilitados, com os respectivos CPFs.
DETERMINO o LEVANTAMENTO da suspensão processual antes determinada.
Preclusão a decisão, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, requerer a execução, com o plano de partilha especificadamente, observado o disposto nesta decisão.
Prazo de 10 dias.
Em caso de silêncio, arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sem custas.
EVOLUA-SE A CLASSE.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 15:44
Deferido o pedido de
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16/06/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:23
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:42
Outras Decisões
-
31/03/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:13
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:57
Deferido o pedido de
-
13/01/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 01:00
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 07:19
Conclusos para decisão
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04/03/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 14:17
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/10/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO VITERBINO DIAS - CPF: *55.***.*62-40 (AUTOR).
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27/10/2023 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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