TJPB - 0801205-39.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSIRENE MARIA DE AZÊVEDO SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:22
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801205-39.2023.8.15.0161 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANQUIDEZ COSTA CASADO REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSADENUNCIADO: JOSIRENE MARIA DE AZÊVEDO SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por FRANQUIDEZ COSTA CASADO contra MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA e JOSIRENE MARIA DE AZÊVEDO SILVA, pelos motivos declinados na inicial.
Em petição de id. 89645354, a requerente apresentou termo de acordo extrajudicial de desistência do processo. É relatório.
Decido.
A desistência da ação decorre do princípio da disponibilidade processual.
Consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação (Cruz e Tucci, Desistência da ação, p.5).
Segundo Humberto Theodoro Jr., é o ato que o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu.
A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação.
Quando o autor desiste da ação ele exercita uma faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449).
No caso presente, a parte requerente pediu a desistência do presente feito, sendo de rigor a extinção do processo.
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência.
Sem Custas ou condenação em honorários.
Considerando a ausência de interesse recursal, vale esta sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial da CGJ, dispensando a elaboração de qualquer outro expediente pela Escrivania desta Vara.
Após a intimação das partes, remeta-se o processo ao arquivo imediatamente, independentemente de nova conclusão.
Cuité (PB), 30 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/04/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:09
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 07:58
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 01:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2024 10:40 2ª Vara Mista de Cuité.
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18/04/2024 10:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 10:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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18/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSIRENE MARIA DE AZÊVEDO SILVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801205-39.2023.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido de adiamento.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/04/2024, às 10:00hrs, observando a pauta e a prioridade que o caso reclama.
Ficam desde já intimadas as partes a trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Cumpra-se.
Cuite (PB), 12 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/04/2024 10:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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12/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 00:46
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 10:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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11/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSIRENE MARIA DE AZÊVEDO SILVA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:55
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
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21/09/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANQUIDEZ COSTA CASADO - CPF: *32.***.*51-37 (AUTOR).
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01/07/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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