TJPB - 0811976-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:49
Juntada de Alvará
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09/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811976-51.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANDRESSA CAVALCANTI RAMALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS - RJ227578 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Analisando-se a procuração de ID 93006524, não consta poderes específicos para a advogada receber alvará.
Portanto, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa ou procuração específica, a fim de que seu advogado possa levantar os valores disponíveis neste processo específico.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizado a expedição de alvará em favor da parte autora, na forma convencional, referente ao valor depositado de ID 91873062.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 06:14
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 17:48
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
24/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CAVALCANTI RAMALHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811976-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDRESSA CAVALCANTI RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS - RJ227578 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2024 01:20
Conclusos para despacho
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01/05/2024 01:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDRESSA CAVALCANTI RAMALHO em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811976-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDRESSA CAVALCANTI RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS - RJ227578 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 00:42
Publicado Expediente em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Indenização por Dano Moral] 0811976-51.2024.8.15.2001 AUTOR: ANDRESSA CAVALCANTI RAMALHO REU: AZUL LINHA AEREAS Nome: AZUL LINHA AEREAS Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, Andar 9 Edif Jatoba Cond Castelo Branco Office Par, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO De ordem do(a) MM Jui(í)z(a) do Juizado Especial Cível da Capital, expeço o presente EXPEDIENTE, CITANDO-O (os) da presente ação e para, no prazo legal, apresentar contestação.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030717554779100000081619617 procuracao Procuração 24030717554868300000081619621 cnh Documento de Identificação 24030717554960300000081619623 comprovante de residencia Outros Documentos 24030717555197600000081620028 reserva azul Documento de Comprovação 24030717555294000000081620029 carta de contigencia Documento de Comprovação 24030717555377000000081620030 passagem nova Documento de Comprovação 24030717555445900000081620031 Despacho Despacho 24031210532833100000081665351 -
13/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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