TJPB - 0800728-26.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:00
Decorrido prazo de GERALDA MARIA LEITE em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:59
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 05:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:29
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos nº: 0800728-26.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Determino novamente a emenda à inicial, para juntada de extratos de empréstimos consignados nos benefícios da autora, pois no histórico de créditos não aparece a indicação nominal da instituição financeira responsável pelos descontos.
Prazo: 15 dias Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:43
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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