TJPB - 0803828-57.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 17:28
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803828-57.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Reitero a intimação do banco promovido para adimplemento das custas finais no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
ITAPORANGA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:53
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSE DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 10:29
Juntada de Alvará
-
30/06/2024 10:29
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803828-57.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCA JOSE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 88283920.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a executada para pagá-las.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
13/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803828-57.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA JOSE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 11:35
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSE DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:22
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 02:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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