TJPB - 0803807-81.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803807-81.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 15:09
Determinado o arquivamento
-
12/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
02/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/12/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:00
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803807-81.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente concordou com o valor apresentado pelo executado e pleiteou a intimação do banco executado para comprovar a garantia do juízo concernente ao depósito da quantia reconhecida, no importe de R$ 12.129,25, no prazo de 15 dias.
Assim, intime-se conforme requerido.
Com a comprovação do pagamento, expeça-se os alvarás nos termos requeridos na petição retro.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO GOMES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803807-81.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 07:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0803807-81.2022.8.15.0211 AUTOR: FRANCISCO SABINO GOMES REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
12/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 07:25
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:39
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO GOMES em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO GOMES em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2022 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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