TJPB - 0852963-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA BANDEIRA GOUVEIA DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:52
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0852963-66.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: GLAUCIA MARIA BANDEIRA GOUVEIA DE LIMA PROMOVIDO(A) REU: DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, GUTEMBERG REGO DIOGENES, JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SOFA DESIGN LTDA HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2024 12:43
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA BANDEIRA GOUVEIA DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852963-66.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA MARIA BANDEIRA GOUVEIA DE LIMA REU: DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, GUTEMBERG REGO DIOGENES, JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SOFA DESIGN LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e SOFA DESIGN LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
09/04/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 10:27
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2024 08:53
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0852963-66.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA MARIA BANDEIRA GOUVEIA DE LIMA REU: DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, GUTEMBERG REGO DIOGENES, JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SOFA DESIGN LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: GLAUCIA MARIA BANDEIRA GOUVEIA DE LIMA Endereço: Rua Estudante Fábio José de Souza Santos_**, 322, Funcionários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58078-373 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 14/05/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:55
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/10/2023 11:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/10/2023 11:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de SACHA SUAREZ MUTTI DE MACEDO MAIA em 18/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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