TJPB - 0855440-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de informação
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16/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:09
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 17:09
Determinada diligência
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03/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:59
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 22:59
Determinada diligência
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18/02/2025 22:59
Nomeado defensor dativo
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14/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MARINUBIA SILVA DE SOUTO em 23/08/2024 23:59.
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26/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MARINUBIA SILVA DE SOUTO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 23:31
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 00:09
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0855440-96.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA, Endereço: Rua Francisco Feitosa, 131, Dedé Pereira, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 em desfavor de Nome: MARINUBIA SILVA DE SOUTO, Endereço: R FRANCISCO BRANDÃO, 1031, - até 1129/1130, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-520, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: MARINUBIA SILVA DE SOUTO, Endereço: R FRANCISCO BRANDÃO, 1031, - até 1129/1130, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-520, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual, nos termos da decisão de ID 78397892: Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, DEFIRO a expedição de EDITAL de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial.
Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916), contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de março de 2024.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 06:35
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 18:37
Expedição de Edital.
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11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855440-96.2022.8.15.2001 AUTOR: ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA REU: MARINUBIA SILVA DE SOUTO DECISÃO Na petição de ID 80712424, a parte autora requereu a citação através de edital.
Tendo em vista que a parte autora requereu pesquisa junto ao banco de dados de órgãos públicos, e este requerimento foi deferido e cumprido (ID 77507816), mas não logrou êxito (ID 78656191), DEFIRO o pedido.
Cite-se por edital observando os requisitos do art. 257 do CPC.
Após a citação por edital, caso o Réu permaneça inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC/2015), devendo este ser intimado para, no prazo legal, proceder com o seu munus.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23101621453046700000075957694, Certidão Oficial de Justiça: 23090315225208600000074055691, Mandado: 23083007253297400000073850677, Decisão: 23082923094663800000073818001, Petição: 23082019014143900000073374005, Intimação: 23081806591473900000073295167, Intimação: 23081806591473900000073295167, Outros Documentos: 23081806575001600000073295165, Decisão: 23081412521593500000072986749, Petição: 23081317085102000000072952804] -
08/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:15
Determinada diligência
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08/03/2024 10:15
Nomeado curador
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08/03/2024 10:15
Deferido o pedido de
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23/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2023 07:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:09
Determinada diligência
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29/08/2023 23:09
Deferido o pedido de
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29/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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20/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 06:57
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 12:52
Determinada diligência
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14/08/2023 12:52
Deferido o pedido de
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14/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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13/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 16:53
Determinada diligência
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13/08/2023 16:53
Indeferido o pedido de ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA - CPF: *83.***.*53-98 (AUTOR)
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10/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:34
Determinada diligência
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07/07/2023 14:34
Indeferido o pedido de ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA - CPF: *83.***.*53-98 (AUTOR)
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25/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 23:11
Indeferido o pedido de ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA - CPF: *83.***.*53-98 (AUTOR)
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30/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 19:58
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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