TJPB - 0800161-25.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:40
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800161-25.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIA LACERDA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANTONIA LACERDA em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório de Id. 100340344 e ss. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, haja vista a apresentação do respectivo contrato (Id. 100341902).
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida (id. 100341900).
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
20/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 08:31
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 08:31
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:32
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800161-25.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
09/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 01:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIA LACERDA em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:10
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA LACERDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA LACERDA - CPF: *33.***.*34-68 (AUTOR).
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07/02/2024 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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