TJPB - 0015676-83.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 00:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0015676-83.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer proposta por Francisco das Chagas Gomes de Lira em desfavor do Estado da Paraíba, que se encontra na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente requereu, inicialmente, o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimado para fins de impugnação, a parte executada pugnou pelo indeferimento do pedido, haja vista inexistir condenação para tanto. É o que importa relatar.
Provocado para dar início à fase de cumprimento de sentença, o exequente requereu no item 3 da petição de ID60170336, que “se OFICIE a PBBREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, para no prazo legal, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER, no sentido de EFETIVAR A RETIFICAÇÃO DO VALOR do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO REFORMADO, do Autor, consoante determina o supramencionado Título Executivo Judicial, no importe de R$ 416,26(quatrocentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) - ou seja, 22% do soldo de janeiro de 2012, consoante tabela no item “II” supra”.
Todavia, a sentença de mérito assim decidiu, in verbis (ID 21808918 - Pág. 14/20): “(…) JULGA-SE PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para condenar o(s) Promovido(s) no pagamento do ANUÊNIO descongelado/atualizado, ou seja, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do soldo, até o dia 27 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida Provisória n° 185/2012, bem como as diferenças resultantes do pagamento a menor, descrito na inicial, alcançando o quinquênio anterior à data do ajuizamento desta demanda, devidamente atualizado pelo INPC e juros de mora de 0,5% (meio por cento) até a data 30 de junho de 2009, e a partir desta, com atualização monetária e compensação da mora, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do regramento instituído pelo art. 5° da Lei Federal n° 11.960/2009, além de condenação em verba honorária na ordem dia 10% (dez por cento) sobre o montante apurado, considerando o preceituado pelo § 4º do art. 20 do CPC”.
Logo, vê-se que assiste razão ao executado, posto não existir obrigação de fazer a ser cumprida.
Embora constante no item 2 dos pedidos elaborados na inicial, a pretensão não foi concedida pela sentença de mérito.
Isto posto, indefiro o pedido de cumprimento de obrigação de fazer.
Defiro, ainda, o pedido de reabilitação do causídico Alexandre G.
C.
Neves - OAB/PB 14.640, posto ter sido excluído indevidamente.
Em seguida, intime-se o Exequente para que apresente o seu pedido de cumprimento de sentença, no tocante a obrigação de pagar, seguindo estritamente o regramento do art. 534 do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso haja manifestação da parte interessada.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito -
06/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 20:49
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE LIRA - CPF: *84.***.*96-04 (REQUERENTE)
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06/03/2024 20:49
Deferido o pedido de
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14/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
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27/06/2022 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE LIRA em 20/06/2022 23:59.
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20/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
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10/03/2022 13:18
Recebidos os autos
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10/03/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
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17/11/2020 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
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27/10/2019 02:03
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 25/10/2019 23:59:59.
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27/10/2019 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE LIRA em 25/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2019 16:48
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2019 15:05
Processo migrado para o PJe
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30/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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30/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2019 NF 27/19
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30/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 05/2019 14:08 TJEPBFC
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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08/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2018 VISTA AO RECORRIDO
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27/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ADESIVO 27: 07/2018 P034436182001 11:30:10 ESTADO
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27/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2018
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25/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RECURSO ADESIVO 25: 07/2018 P034436182001 13:23:40 ESTADO
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25/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2018
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04/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 04/06/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2018 VISTAS PGE
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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06/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2017 NF/C
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26/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 09/2016 P019550162001 16:01:33 FRANCIS
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26/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2016
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29/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2016 CERTIFIQUE-SE
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15/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 03/2016 P019550162001 17:31:43 FRANCIS
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01/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2016 NF 18
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26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2016 NF 18/16
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28/07/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 07/2015 NF
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21/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 07/2015 P045588152001 15:48:21 ESTADO
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21/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 07/2015 D064419152001 15:48:21 001
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21/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 21: 07/2015
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01/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 07/2015 P045588152001 17:17:23 ESTADO
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16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 06/2015 ESTADO DA PARAIBA
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27/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2015 ME
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19/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 05/2015 TJEAC06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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