TJPB - 0811483-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 20:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de DINEIA TALAVEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811483-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação das partes para se pronunciarem acerca da proposta dos honorários periciais apresentados pelo expert no id 103740513, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:24
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 21:17
Juntada de Informações
-
13/11/2024 16:18
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 10:06
Outras Decisões
-
11/11/2024 10:06
Nomeado perito
-
09/10/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811483-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte autora do teor do petitório da parte adversa ao Id 97521476, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DÉBORA GONÇALVES DE GALIZA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 23:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 07:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 07:51
Deferido o pedido de
-
05/06/2024 07:51
Nomeado perito
-
09/05/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:32
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:47
Juntada de Petição de memoriais
-
18/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811483-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de DINEIA TALAVEIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811483-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de DINEIA TALAVEIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811483-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição acostada pela promovida (id 87659092), requerendo o que de direito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811483-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
DINEIA TALAVEIRA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, igualmente qualificada, pelos fatos a seguir delineados.
Narra a autora que possui próteses mamárias fabricadas pela promovida, tendo tomado conhecimento do recolhimento dos lotes das próteses de silicone nela implantadas por estarem relacionadas à incidência de linfoma anaplásico de grandes células (ALCL) por uso de material tóxico.
Assim, ante o risco de evolução grave de sua saúde requer, em sede de tutela de urgência, que a empresa demandada custeie a troca imediata das próteses, no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diária.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso, verifico preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, senão vejamos.
Pelo que sobressai dos autos, dúvidas não subsistem que a autora possui implantes mamários de próteses fabricadas pela promovida (Ids 86672936 - 86672940), objeto de recall e com comercialização suspensa pela Anvisa (Ids 86672945 - 86672946).
A obrigação da fabricante arcar com os prejuízos materiais do produto, encontra respaldo tanto no recall do modelo implantado, quanto nos riscos da autora de desenvolver doença grave, segundo estudos divulgados por diversos veículos de notícias.
A ALLERGAN colocou no mercado produto que oferece risco à saúde do consumidor, tornando-se responsável pela substituição.
Não importa se as próteses mamárias não causem atual incômodo ou não estejam com vazamento/imperfeições, tem relevância o fato de a autora ter implantes de silicone em suas mamas cujo material foi condenado pela ANVISA.
Além disso, não se vislumbra risco de irreversibilidade desta medida, porquanto eventuais gastos, decorrentes do procedimento, poderão ser cobrados posteriormente pela demandada.
Neste sentido: INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DA AUTORA DE CUSTEIO PELA FABRICANTE DA CIRURGIA E DESPESAS MÉDICAS RELACIONADAS À SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA - MODELO QUE SOFREU "RECALL" - CONSUMIDORA QUE, CONFORME RELATÓRIO MÉDICO, PADECE DE DORES, COCEIRA, CONTRATURA MUSCULAR DA MAMA, COM INDICAÇÃO EXPRESSA PARA SUBSTITUIÇÃO DAS PRÓTESES - NOTÍCIAS DE ESTUDOS RELACIONANDO O MODELO IMPLANTADO COM A INCIDÊNCIA DE LINFOMA ANAPLÁSICO DE CÉLULAS GRANDES - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC2015 - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOCUMENTALMENTE DEMONSTRADA - URGÊNCIA DA CIRURGIA - PRECEDENTE DESTA CÂMARA ENVOLVENDO A MESMA FABRICANTE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2293936-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021) ISTO POSTO, enxergo neste juízo prelibatório o preenchimento dos requisitos do artigo 300, do CPC, pelo que defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA custeie a troca imediata das próteses mamárias da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte demandada, com urgência, para cumprimento desta decisão, bem como cite-se a ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC.
P.I. e Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
06/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2024 13:24
Determinada a citação de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 43.***.***/0001-77 (REU)
-
06/03/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINEIA TALAVEIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*54-05 (AUTOR).
-
06/03/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 06:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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