TJPB - 0801906-45.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:33
Juntada de Alvará
-
19/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801906-45.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 13:07
Juntada de informação
-
17/10/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 00:09
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 00:13
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:48
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:40
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:13
Outras Decisões
-
16/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE SERAPIAO ALVES em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE SERAPIAO ALVES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:36
Decorrido prazo de JOSE SERAPIAO ALVES em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:32
Nomeado perito
-
10/01/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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