TJPB - 0845993-94.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845993-94.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WILMA LUIS DE AQUINO - ME, E SILVA E L SANTOS COMERCIO DE MOVEIS E SUPRIMENTOS LTDA - ME, VENDE TUDO ESCRITORIO LTDA - ME, WILMA LUIS DE AQUINO, TIEPOLO DE AQUINO BEZERRA DECISÃO Considerando que os veículos de ID 104345180 já estão com as restrições requeridas pelo autor, bem como não houve êxito nos meios de busca de bens penhoráveis.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092009592217300000005014185 inicial Outros Documentos 16092009580957600000005014210 CTT SOCIAL Outros Documentos 16092009581177000000005014213 cédula Outros Documentos 16092009581361800000005014215 calculo Outros Documentos 16092009581613500000005014217 GUIA CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 16092009581896100000005014218 comprovante de pag Documento de Comprovação 16092009582186500000005014221 Banco do Brasil - PB Procuração 16092009582637300000005014222 ATA BB Outros Documentos 16092009582850700000005014223 ESTATUTO SOCIAL BB Outros Documentos 16092009583039900000005014226 Despacho Despacho 16120618043821100000005834743 Mandado Mandado 17051017033680100000007598368 Mandado Mandado 17051017034059700000007598370 Mandado Mandado 17051017034331100000007598372 Mandado Mandado 17051017034562800000007598373 Mandado Mandado 17051017034862000000007598375 Diligência Diligência 17051815344836400000007718180 Diligência Diligência 17052309364306200000007772757 Diligência Diligência 17052820113308300000007853263 MANDADO DE CITAÇÃO-PENHORA-AVALIAÇÃO Devolução de Mandado 17052820113419000000007853266 Diligência Diligência 17060615082024600000007994622 WILMA Devolução de Mandado 17060615082570700000007994642 Citação, penhora e avaliação Diligência 17060911002715900000008050043 Embargos Embargos de Declaração 17062919000208200000008324017 procuração Procuração 17062918571004300000008324026 Despacho Despacho 18120708275760000000017298268 Certidão Certidão 19022518053273100000018933433 Despacho Despacho 19110510234226200000025037825 Expediente Expediente 19110510234226200000025037825 Certidão Certidão 20030413011922100000027727742 Certidão Certidão 20030413014808000000027727744 Despacho Despacho 20062114075825000000030427042 Expediente Expediente 20062114075825000000030427042 REQUERIMENTO BACENJUD Petição 20070616031720200000030756219 petição BACENJUD RENAJUD INFOJUD12332731 Outros Documentos 20070616031844300000030756222 Certidão Certidão 20070916052794700000030856615 Decisão Decisão 20101319303091600000033670247 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD 0845993-94.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 20101319303295400000033830663 Certidão Certidão 20101912494019500000034026029 Despacho Despacho 20101914073441300000034030297 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD 0845993-94.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 20101914073515000000034030301 Expediente Expediente 20101914073441300000034030297 Certidão Certidão 20120310463609300000035701707 Expediente Expediente 20120310491595200000035702175 PET DE SOLICITAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Petição 20121616141442000000036181280 petição Expedição de Alvará - PE15776261 Documento de Comprovação 20121616141680800000036181285 Certidão Certidão 21021910104919900000037794460 Despacho Despacho 21022318531434500000037895650 Despacho Despacho 21022318531434500000037895650 INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Petição 21032912234099700000039244650 INDICAÇÃO DADOS - BANCÁRIOS - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA17623723 Outros Documentos 21032912234397200000039244654 Certidão Certidão 21042109220947100000040030627 DETALHAMENTO SISBAJUD 191 Documento de Comprovação 21072700095027600000043859516 Decisão Decisão 21072700095122800000043859513 Certidão Certidão 21072713251978400000043981874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072713270661000000043982628 Expediente Expediente 21072713270661000000043982628 PETICAO FOI PARA PROTOCOLO - ALVARA SOLICITADO Petição 21081012320574800000044535593 INDICAÇÃO DADOS BANCÁRIOS - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA20439838 Documento de Comprovação 21081012320742000000044535594 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21081015472770000000044549183 ilovepdf_merged (3)20448576 Documento de Comprovação 21081015472935900000044549190 Certidão Certidão 21081808234923400000044889128 Despacho Despacho 21082621113833200000044903626 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21090820260890700000045793989 Certidão Certidão 21091411352596200000046050459 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21091411352900000000046050462 Certidão Certidão 21091710164128300000046221149 Comunicado BB 0845993-94.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 21091710164175000000046221152 Decisão Decisão 22020110422298400000050994921 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 04 Documento de Comprovação 22020110422362500000050994922 Petição requerendo pesquisa online através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD Petição 22021014473811500000051402146 Bacenjud negativo - não satisfaz o credito - Requer pesquisa online através dos sistemas INFOJUD e R Outros Documentos 22021014474025100000051402147 Calculo atualizado23826247 Documento de Comprovação 22021014474175500000051402154 Certidão Certidão 22021109120316900000051433591 DETALHAMENTO SISBAJUD 14 Documento de Comprovação 22021414370859100000051479694 Despacho Despacho 22021414371012300000051479693 Certidão Certidão 22021509062354300000051568439 RENAJUD - Pesquisa de bens TIEPOLO DE AQUINO BEZERRA Outros Documentos 22021509062391300000051568455 RENAJUD - Pesquisa de bens WILMA LUIS DE AQUINO Outros Documentos 22021509062415200000051568457 RENAJUD - Pesquisa de bens E SILVA SANTOS COMERCIO DE MÓVEIS E SUPRIMENTOS LTDA Outros Documentos 22021509062435500000051568459 RENAJUD - Pesquisa de bens WILMA LUIS DE AQUINO ME Outros Documentos 22021509062461900000051568460 RENAJUD - Pesquisa de bens VENDE TUDO ESCRITORIO LTDA Outros Documentos 22021509062489600000051568461 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021509111975200000051569355 Expediente Expediente 22021509111975200000051569355 Petição SOLICITAÇÃO ADJUDCAÇÃO DE BENS Petição 22030817484187700000052398379 0845993-94.2016.8.15.2001 - Petição solicitando Hasta Pública24285898 Documento de Comprovação 22030817484399600000052398390 Certidão/cls Informação 22061713424597500000056687159 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 22090912202538300000051402157 PETIÇÃO27796603 Outros Documentos 22090912202569100000059835662 Despacho Despacho 22092616481850500000060462929 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112407345747100000062816511 4398405-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112407345802100000062816514 4398405-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112407345812900000062816515 Despacho Despacho 22092616481850500000060462929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083108561389000000073923462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083108561389000000073923462 Petição Petição 23091219211342100000074431000 GuiaCustas 4 Documento de Comprovação 23091219211424500000074431002 Comprovante Documento de Comprovação 23091219211516500000074431001 Mandado Mandado 23111521143402400000077344376 Mandado Mandado 23111521143630200000077344377 Mandado Mandado 23111521143802400000077344378 Diligência Diligência 23113009185374200000078028628 Diligência Diligência 23113009232569700000078028669 Diligência Diligência 24013013464680300000079886069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030614514689600000081537651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030614514689600000081537651 Petição Petição 24032116383995100000082342655 Informação Informação 24052910574309400000085776650 Decisão Decisão 24082523223494200000093214276 Certidão Certidão 24111413104700000000097537455 RENAJUD - CONSULTA.E SILVA E WILMA.0845993-94.2016 Documento de Comprovação 24111413104747000000097537457 Intimação Intimação 24111413120105400000097537460 Intimação Intimação 24111413120105400000097537460 Petição Petição 24112614135414700000098055365 -
18/12/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:18
Determinada diligência
-
18/12/2024 21:18
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845993-94.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WILMA LUIS DE AQUINO - ME, E SILVA E L SANTOS COMERCIO DE MOVEIS E SUPRIMENTOS LTDA - ME, VENDE TUDO ESCRITORIO LTDA - ME, WILMA LUIS DE AQUINO, TIEPOLO DE AQUINO BEZERRA DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD (ID 87591036).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:10
Juntada de Informações
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25/08/2024 23:22
Determinada diligência
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25/08/2024 23:22
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2024 23:22
Deferido o pedido de
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29/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:57
Juntada de informação
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21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845993-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de VENDE TUDO ESCRITORIO LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 13:42
Juntada de informação
-
08/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:12
Conclusos para decisão
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11/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:26
Juntada de Alvará
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26/08/2021 21:11
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:09
Outras Decisões
-
21/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 03:20
Decorrido prazo de WILMA LUIS DE AQUINO em 10/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 03:26
Decorrido prazo de WILMA LUIS DE AQUINO em 25/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/02/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2017 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2017 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2016 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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