TJPB - 0858913-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-56.2023.8.15.2001 AUTOR: TH TRANSPORTES LTDA REU: SANTA CLARA TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA., MICHEL DE MOURA DANTAS DECISÃO Intime a parte autora para, querendo, se manifestar dos embargos monitórios de ID 93013664, no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101916521341400000076147095 DOC 01 - Procuracao - TH TRANSPORTES Procuração 23101916521413500000076147098 DOC 03 - Contrato Social e Alteracoes Documento de Comprovação 23101916521564800000076147102 DOC 04 - Contrato Final - TH x Santa Clara Documento de Comprovação 23101916521657400000076147103 DOC 05 - Planilha de Calculo Outros Documentos 23101916521720700000076147105 Informações de contato da Ré Petição 23102011574122100000076189477 Decisão Decisão 23102519511726900000076166758 Expediente Expediente 23102519511958800000076437523 Petição juntada guia de custas Petição 23102611283865800000076474247 DOC 01 - GuiaCustas - TH x Santa Clara Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23102611283958800000076474249 DOC 02 - Comprov PG - Custas - TH Transport Documento de Comprovação 23102611284079100000076474250 Petição junta custas postais Petição 23102711332055700000076538322 DOC 01 - GuiaCustas-7 - TH Transp Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23102711332122800000076539076 DOC 02 - Comprov Pg - Despesas postais Documento de Comprovação 23102711332200600000076539077 Carta Carta 23110907561808300000077060618 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121907502464500000078822363 AR.NEGATIVO.SANTA.0858913-56.2023 Aviso de Recebimento 23121907502494700000078822365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030614540258700000081537657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030614540258700000081537657 Petição citação Petição 24032514131124800000082478813 DOC 01 - Cert JUCESP - doc_205840598 Documento de Comprovação 24032514131225600000082478815 DOC 02 - Guia 1 - TH Transp Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032514131297700000082478816 DOC 03 - Comprov Guia 1 - TH Transp Documento de Comprovação 24032514131372200000082478818 DOC 04 - Guia 2 - TH Transp Documento de Comprovação 24032514131450800000082478819 DOC 05 - Comprov Guia 2 - TH Transp Documento de Comprovação 24032514131545200000082478820 Carta Carta 24052310163029900000085463426 Carta Carta 24052310163098900000085463427 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061108582060300000086326128 MICHEL DE MOURA DANTAS Aviso de Recebimento 24061108582120200000086326131 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061207343127100000086389249 SANTA CLARA Aviso de Recebimento 24061207343165100000086389250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061207363580100000086389255 Intimação Intimação 24061207374649400000086389256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061207363580100000086389255 Petição citação por oficial de justiça Petição 24062812402467400000087200167 DOC 01 - Guia Custas OJ - TH Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24062812402564600000087200172 DOC 02 - Comprov PG Custas - TH Documento de Comprovação 24062812402651400000087200173 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24070217003817400000087356948 Informação Informação 24081213181621600000084688195 Despacho Despacho 25010712305861600000099501175 Intimação Intimação 25012214010126900000100047839 Intimação Intimação 25012214010126900000100047839 Petição chamamento do feito a ordem Petição 25021217384330600000101144293 Informação Informação 25062612031679000000108026357 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23102519511958800000076437523, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23102611283958800000076474249, Documento de Comprovação: 23102611284079100000076474250, Petição Inicial: 23101916521341400000076147095, Procuração: 23101916521413500000076147098, Documento de Comprovação: 23101916521564800000076147102, Documento de Comprovação: 23101916521657400000076147103, Outros Documentos: 23101916521720700000076147105, Decisão: 23102519511726900000076166758, Documento de Comprovação: 23102711332200600000076539077] -
01/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 22:10
Determinada diligência
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26/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:03
Juntada de informação
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de TH TRANSPORTES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de SANTA CLARA TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:04
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0858913-56.2023.8.15.2001 AUTOR: TH TRANSPORTES LTDA REU: SANTA CLARA TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA., MICHEL DE MOURA DANTAS DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição -
22/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:30
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 12:30
Determinada diligência
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12/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:18
Juntada de informação
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02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858913-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de TH TRANSPORTES LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858913-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de TH TRANSPORTES LTDA em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TH TRANSPORTES LTDA (28.***.***/0001-29).
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25/10/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 19:51
Determinada diligência
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20/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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