TJPB - 0800170-82.2020.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800170-82.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Expedidos os alvarás.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
CERTIFIQUE-SE sobre o pagamento das custas finais.
Caso negativo, INTIME-SE a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento das custas judiciais, ARQUIVEM-SE os autos.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, EXPEÇA-SE a certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e, caso o valor seja abaixo do valor definido para encaminhamento para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº. 49/2019), INSIRA-SE a dívida no Serasajud, após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
25/07/2023 07:55
Baixa Definitiva
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25/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/07/2023 07:55
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 06:19
Conclusos para despacho
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:39
Conhecido o recurso de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *10.***.*59-00 (APELANTE) e provido
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20/06/2023 10:39
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 13:32
Juntada de Certidão de julgamento
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29/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2023 13:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:31
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:11
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:09
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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