TJPB - 0800170-82.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:28
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:27
Juntada de cálculos
-
15/03/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2024 00:23
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800170-82.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Expedidos os alvarás.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
CERTIFIQUE-SE sobre o pagamento das custas finais.
Caso negativo, INTIME-SE a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento das custas judiciais, ARQUIVEM-SE os autos.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, EXPEÇA-SE a certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e, caso o valor seja abaixo do valor definido para encaminhamento para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº. 49/2019), INSIRA-SE a dívida no Serasajud, após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
07/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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14/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/10/2023 08:48
Outras Decisões
-
29/09/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 07:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2022 12:48
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 05:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 08:37
Juntada de Alvará
-
30/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 04:34
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 10:19
Nomeado perito
-
27/01/2022 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2021 11:20 Vara Única de Conde.
-
15/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:03
Juntada de Ofício
-
29/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2021 11:20 Vara Única de Conde.
-
09/06/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:22
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2021 10:00 Vara Única de Conde.
-
27/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 06:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2021 10:00 Vara Única de Conde.
-
11/12/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 05:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
05/10/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:25
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 04:57
Juntada de informação
-
27/08/2020 06:18
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:26
Juntada de informação
-
27/06/2020 02:20
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/05/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 08:57
Outras Decisões
-
27/04/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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