TJPB - 0800315-06.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:35
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:08
Juntada de cálculos
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22/10/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 05:34
Juntada de Alvará
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18/10/2024 05:34
Juntada de Alvará
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17/10/2024 09:43
Juntada de cálculos
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:39
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800315-06.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
09/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:33
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:22
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 00:50
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 06:16
Conclusos para despacho
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03/03/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2024 19:16
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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18/01/2024 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *52.***.*92-40 (AUTOR).
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18/01/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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