TJPB - 0810260-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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14/05/2024 15:19
Juntada de Informações
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13/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILDO FRANKLIN PEREIRA - ME em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810260-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais e das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada e a carta precatória devolvida sem cumprimento.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILDO FRANKLIN PEREIRA - ME em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO IVANILDO FRANKLIN PEREIRA - ME em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0810260-86.2024.8.15.2001 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ; JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO PESSOA;
Vistos.
Trata-se de cumprimento de carta precatória. 1 - Verifique se houve deferimento de gratuidade de justiça na origem. 2- Havendo necessidade, tome as providências cabíveis em relação ao pagamento de custas e diligências. 3 - Pagas as custas ou dispensadas, CUMPRA-SE a deprecada, expedindo mandado urgente, caso necessário. 4 - Após, devolva-se ao douto Juízo deprecante, com nossas homenagens de estilo.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
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29/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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