TJPB - 0827508-70.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827508-70.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 487, III DO CPC.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Vistos, etc.
MARIA AUXILIADORA FIRMINO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de BANCO PAN S.A, nos termos da inicial.
Proferida sentença de mérito, conforme id. 61315823.
Provimento do Recurso interposto pela parte autora conforme acórdão id. 86599619.
Após, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme id. 92407219, pugnando pela homologação em juízo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela nos termos do acordo id. 92534144.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
A questão é de fácil deslinde não merecendo maiores delongas, devendo o pedido das partes ser homologado, pondo fim à demanda a teor do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III -homologar: b- a transação; No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável no presente processo e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides, bem como verifica-se que ambas são maiores e capazes, estão devidamente representadas nos autos e as cláusulas pactuadas não demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes e, por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito, isto a teor do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Honorários pactuados.
Custas finais pro rata, observando a gratuidade judiciária do autor.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme dados indicados no id. 92407219.
Após, a secretaria desta vara, a fim de ser calculado o valor das custas a serem pagas pelo promovido, intimando-o sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cumpridas as providências, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827508-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Com o retorno dos autos do TJPB, intimem-se as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 08:04
Baixa Definitiva
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05/03/2024 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/03/2024 08:03
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:24
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 14:36
Juntada de Certidão de julgamento
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15/12/2023 10:20
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer
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20/11/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2023 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/10/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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03/10/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de resposta
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14/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/09/2023 17:56
Recebidos os autos.
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13/09/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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13/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:21
Conhecido o recurso de MARIA AUXILIADORA FIRMINO DA SILVA - CPF: *77.***.*64-34 (APELANTE) e provido
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05/06/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2023 14:28
Juntada de Certidão de julgamento
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23/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:43
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/04/2023 14:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/04/2023 14:23
Juntada de Certidão de julgamento
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10/04/2023 14:21
Juntada de Certidão de julgamento
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01/04/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:23
Juntada de Petição de resposta
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24/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:00
Retirado pedido de pauta virtual
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24/03/2023 08:24
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:47
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:32
Juntada de Petição de parecer
-
19/01/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:58
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
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13/10/2022 21:02
Recebidos os autos
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13/10/2022 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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