TJPB - 0803347-53.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 07:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:04
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:09
Juntada de cálculos
-
27/05/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 12:31
Juntada de Alvará
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15/05/2024 12:31
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 12:31
Juntada de Alvará
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30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803347-53.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: EDUARDO AGUSTINHO DA SILVA.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, conclusos.
Em caso de discordância, à Contadoria para manifestação.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803347-53.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: EDUARDO AGUSTINHO DA SILVA.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 06:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 05:42
Conclusos para decisão
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05/03/2024 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
17/02/2024 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:36
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:16
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:42
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO AGUSTINHO DA SILVA - CPF: *32.***.*08-19 (AUTOR).
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25/05/2023 08:28
Outras Decisões
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24/05/2023 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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