TJPB - 0836554-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MERSON LUCAS DOS SANTOS PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:44
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0836554-15.2023.8.15.2001 [Gratificação Complementar de Vencimento] AUTOR: MERSON LUCAS DOS SANTOS PEREIRA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, o Demandante concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 109373348).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, o Demandante concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 108036652, no montante de R$ 10.129,33 (dez mil, cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos).
Saliento, ademais, que não houve fixação de honorários sucumbenciais nos presentes autos, consoante termos do acórdão de ID 91729627 e 91729638, motivo pelo qual, indefiro o pedido autoral, no que diz respeito à sua fixação.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 75658596), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Logo, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal, anotando-se o destaque dos honorários contratuais.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/03/2025 20:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2025 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:01
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2023 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2023 21:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/10/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
18/10/2023 21:03
Juntada de Decisão
-
26/07/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:03
Juntada de Decisão
-
12/07/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/10/2023 10:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
10/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037319-10.2009.8.15.2001
Jailson de Lima Duarte
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Edesus Barbosa Galdino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2009 00:00
Processo nº 0800700-86.2024.8.15.0331
Alexandre Afonso de Morais
Rayane Vilany Mota Viana da Cunha
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 12:13
Processo nº 0857964-32.2023.8.15.2001
Ana Soares do Nascimento
Banco Bmg
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2023 09:52
Processo nº 0819799-81.2021.8.15.2001
Kellyane Fernandes de Souza
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2021 08:36
Processo nº 0836554-15.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Merson Lucas dos Santos Pereira
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 08:40